Portaria 19189, de 15 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Justiça
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Fonte: Diário do Governo n.º 110/1962, Série I de 1962-05-15.
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Data:
1962-05-15
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Torna extensivo à província ultramarina de S. Tomé e Príncipe o disposto nos artigos 9.º e 10.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 79, de 26 de Outubro de 1961, publicado em Angola.
Portaria 19189
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, que seja tornado extensivo à província de S. Tomé e Príncipe o disposto nos artigos 9.º e 10.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 79, de 26 de Outubro de 1961, publicado em Angola, com a indicação de que as referências aos serviços são tidas como aos existentes na província.
Ministério do Ultramar, 15 de Maio de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/15/plain-277203.pdf ;
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