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Decreto-lei 44345, de 12 de Maio

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Sumário

Autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira a contrair um empréstimo na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência destinado a ser aplicado na realização do plano de exploração e apetrechamento do porto do Funchal.

Texto do documento

Decreto-Lei 44345

Concluída a 1.ª fase das obras de ampliação do porto do Funchal, definida no Decreto-Lei 40169, e posto em funcionamento o abastecimento de combustíveis líquidos à navegação, concessionado nos termos do Decreto-Lei 40174, torna-se necessário dotar o porto do apetrechamento necessário à sua conveniente exploração.

Constituem elementos fundamentais deste apetrechamento os rebocadores para atracação dos navios, os armazéns e abrigos, os guindastes e as redes de água e electricidade, cujos encargos excedem as actuais possibilidades financeiras da Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira, em virtude de este organismo ter contribuído para a realização da primeira daquelas obras, em regime de autofinanciamento, com cerca de 50000 contos.

Embora a situação financeira da Junta tenha melhorado nos últimos anos e ofereça sólidas garantias, carece, todavia, este organismo de contrair um empréstimo que o habilite mais ràpidamente a fazer face àqueles encargos.

Nesta orientação, o Conselho Económico aprovou, em sua sessão de 1 de Fevereiro de 1962, a realização de uma operação de crédito no valor de 15000 contos, a realizar na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, para reforçar as competentes verbas do II Plano de Fomento.

Permite o artigo 83.º do Decreto-Lei 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, que promulgou o Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, que estas, quando devidamente autorizadas pelo Governo, contraiam empréstimos ou outras operações financeiras destinadas ao melhoramento e desenvolvimento dos portos.

Assim, com fundamento na referida disposição legal;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo até à importância de 15000000$00, para ser aplicado na realização do plano de exploração e apetrechamento do porto do Funchal.

Art. 2.º A Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira consignará ao pagamento dos encargos deste empréstimo a parte necessária das receitas ordinárias do seu orçamento.

§ único. A referida Junta remeterá, até ao dia 10 do mês anterior àquele em que o pagamento do encargo for devido, à competente Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, os respectivos documentos de pagamento, processados a favor do tesoureiro da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, na sede ou filial do Funchal.

Art. 3.º A Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira pode antecipar a liquidação de todo ou parte do empréstimo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/12/plain-277190.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-18 - Decreto-Lei 37754 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos. Revoga os Decretos 14718, 14782, 14939, 15645, 15798, 22312, 23135, 23373, 23728, 24734, 31258, 31654 e 35437. Publica em anexo o Quadro permanente das Juntas Autónomas dos Portos. Estabelece também que, enquanto não for criada a Junta Central de Portos, as atribuições que este estatuto lhe confere serão exercidas pela Secretaria Geral do Ministério das Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1955-05-21 - Decreto-Lei 40169 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações

    Autoriza o Ministério das Obras Públicas a despender, até à importância total de 160000000$00, com a primeira fase das obras de ampliação do porto do Funchal, em execução do projecto elaborado pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e aprovado pelo Ministro das obras públicas, mediante parecer do Conselho Superior das Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1955-05-28 - Decreto-Lei 40174 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo a conceder, pelo Ministro das Comunicações, o exclusivo do fornecimento de óleos combustíveis à navegação no porto do Funchal, mediante a abertura de concurso particular, em conformidade com as condições do caderno de encargos anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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