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Decreto 44337, de 10 de Maio

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Sumário

Regula a distribuição do pessoal docente, técnico e auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Decreto 44337

Tendo em vista o disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 44206, de 24 de Fevereiro de 1962;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra corresponde um professor catedrático a cada uma das seguintes disciplinas:

Anatomia Descritiva.

Histologia e Embriologia.

Fisiologia.

Bacteriologia e Parasitologia.

Anatomia Patológica.

Farmacologia.

Propedêutica Médica e Semiótica Laboratorial.

Higiene e Medicina Social.

Patologia Médica.

Patologia Cirúrgica.

Terapêutica Médica.

Medicina Operatória.

Clínica Obstétrica.

Ginecologia.

Clínica Médica.

Clínica Cirúrgica.

Urologia.

Clínica Pediátrica e Puericultura.

Medicina Legal e Toxicologia Forense.

Psiquiatria.

§ único. Os dois restantes professores catedráticos considerar-se-ão adstritos às disciplinas que o Ministro da Educação Nacional designar em atenção às necessidades do serviço e sobre proposta do Conselho Escolar.

Art. 2.º Os lugares de professor extraordinário distribuir-se-ão da forma seguintes pelos diversos grupos e subgrupos de disciplinas:

Grupos e subgrupos:

... Número de professores 1.º grupo:

Subgrupo A ... 1 Subgrupo B ... 1 2.º grupo ... 1 Subgrupo B ... 1 3.º grupo ... 1 4.º grupo ... 1 5.º grupo ... 2 6.º grupo ... 2 7.º grupo ... 2 8.º grupo ... 1 9.º grupo ... 1 10.º grupo ... 1 § único. Os três restantes professores extraordinários considerar-se-ão adstritos aos grupos e subgrupos que o Ministro da Educação Nacional designar em atenção às necessidades do serviço e sobre proposta do Conselho Escolar.

Art. 3.º Os lugares de assistentes distribuir-se-ão da forma seguinte pelas diversas disciplinas:

Disciplinas:

... Número de assistentes:

Biologia Médica ... 1 Anatomia Descritiva ... 1 Anatomia Topográfica ... 1 Histologia e Embriologia ... 3 Fisiologia ... 2 Química Fisiológica ... 2 Bacteriologia e Parasitologia ... 2 Patologia Geral ... 2 Anatomia Patológica ... 2 Farmacologia ... 2 Propedêutica Médica e Semiótica Laboratorial ... 2 Terapêutica Geral e Hidrologia ... 1 Propedêutica Cirúrgica ... 1 Semiótica Radiológica ... 1 Higiene e Medicina Social ... 2 Deontologia ... 1 Ortopedia ... 1 Patologia Médica ... 2 Terapêutica Médica ... 1 Patologia Cirúrgica ... 3 Medicina Operatória ... 2 Clínica Obstétrica ... 3 Ginecologia ... 2 Dermatologia e Venereologia ... 1 Oftalmologia ... 2 Neurologia ... 1 Clínica Médica ... 3 Pneumotisiologia ... 1 Clínica de Doenças Infecciosas ... 1 Clínica Cirúrgica ... 3 Urologia ... 1 Clínica Pediátrica e Puericultura ... 2 Medicina Legal e Toxicologia Forense ... 3 Psiquiatria ... 2 Art. 4.º É o seguinte o quadro, por serviços, do pessoal técnico e auxiliar:

Serviço e categoria dos funcionários:

... Número de funcionários Anatomia normal:

Chefe de serviço ... 1 Preparador ... 1 Catalogador ... 1 Histologia e embriologia:

Preparador-conservador ... 1 Preparador ... 1 Ajudante de preparador ... 1 Catalogador ... 1 Fotógrafo ... 1 Fisiologia:

Chefe de serviço ... 1 Preparador-conservador ... 1 Preparador ... 1 Química fisiológica e laboratório de radioisótopos:

Técnico de energia nuclear ... 1 Analista ... 1 Preparador-conservador ... 1 Preparador ... 2 Ajudante de preparador ... 1 Auxiliar de laboratório ... 1 Bacteriologia e parasitologia:

Chefe de serviço ... 1 Analista ... 2 Preparador ... 2 Ajudante de preparador ... 2 Patologia geral:

Analista ... 1 Preparador ... 1 Ajudante de preparador ... 4 Catalogador ... 1 Auxiliar de laboratório ... 1 Anatomia patológica:

Prossector ... 1 Ajudante de prossector ... 2 Analista ... 1 Preparador ... 6 Fotógrafo ... 2 Auxiliar de laboratório ... 3 Farmacologia:

Preparador-conservador ... 1 Ajudante de preparador ... 2 Catalogador ... 1 Fotógrafo ... 1 Higiene e medicina social:

Chefe de serviço ... 1 Analista ... 1 Preparador ... 1 Catalogador ... 1 Medicina operatória:

Preparador ... 1 Clínica cirúrgica:

Preparador-conservador ... 2 Medicina legal e toxicologia forense:

Catalogador ... 1 Clínica obstétrica:

Auxiliar de clínica ... 1 Clínica pediátrica e puericultura:

Auxiliar de clínica ... 1 6.º grupo (medicina interna):

Auxiliar de clínica ... 4 7.º grupo (cirurgia geral):

Auxiliar de clínica ... 4 Laboratório de análises clínicas:

Chefe de serviço ... 1 Analista ... 2 Preparador ... 1 Laboratório de clínica cirúrgica:

Analista ... 1 Preparador ... 1 Laboratório de química biológica e físico-química:

Analista ... 1 Preparador ... 1 Laboratório de electrologia:

Chefe de serviço ... 1 Laboratório de ortopedia:

Chefe de serviço ... 1 Laboratório de radiologia:

Chefe de serviço ... 1 Preparador ... 1 Montador de máquinas ... 1 Serviços de estomatologia:

Chefe de serviço ... 1 Biblioteca:

Segundo-bibliotecário ... 1 Catalogador ... 2 Auxiliar de laboratório ... 2 Serviços centrais - Secretaria e oficinas:

Bedel (ver nota a) ... 1 Catalogador ... 2 Auxiliar de laboratório ... 1 Artífice ... 4 Maquinista ... 1 Tratador de animais ... 2 (nota a) Lugar exercido por um aspirante da Secretaria da Universidade (artigo 1.º do Decreto-Lei 38841, de 29 de Julho de 1952).

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Lopes de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/10/plain-277172.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-07-29 - Decreto-Lei 38841 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Determina que as funções de bedel das Faculdades e da Escola de Farmácia da Universidade de Coimbra, passem a ser exercidas com aquela designação, pelos aspirantes da secretaria da Universidade, que o reitor determinar. Aumenta de seis aspirantes, o quadro do pessoal da secretaria da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1962-02-24 - Decreto-Lei 44206 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Altera o quadro de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, que passará a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-05 - Decreto 46943 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Transfere, no quadro do pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, para a disciplina de Química Fisiológica o lugar de assistente atribuído à disciplina de Deontologia pelo artigo 3.º do Decreto n.º 44337.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-12 - Decreto 47929 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Transfere para a disciplina de Anatomia Topográfica o lugar de professor catedrático que pelo artigo 1.º do Decreto n.º 44337 foi atribuído à disciplina de Urologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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