Decreto-lei 38841, de 29 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
- Fonte: Diário do Governo n.º 165/1952, Série I de 1952-07-29.
- Data: 1952-07-29
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Sumário
Determina que as funções de bedel das Faculdades e da Escola de Farmácia da Universidade de Coimbra, passem a ser exercidas com aquela designação, pelos aspirantes da secretaria da Universidade, que o reitor determinar. Aumenta de seis aspirantes, o quadro do pessoal da secretaria da Universidade de Coimbra.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298812.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1962-05-10 -
Decreto
44337 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Regula a distribuição do pessoal docente, técnico e auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
Aviso
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