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Decreto 46943, de 5 de Abril

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Sumário

Transfere, no quadro do pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, para a disciplina de Química Fisiológica o lugar de assistente atribuído à disciplina de Deontologia pelo artigo 3.º do Decreto n.º 44337.

Texto do documento

Decreto 46943
Atendendo a que a Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra solicitou que o lugar de assistente atribuído pelo artigo 3.º do Decreto 44337, de 10 de Maio de 1962, à disciplina de Deontologia seja transferido para a de Química Fisiológica;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É transferido, no quadro do pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, para a disciplina de Química Fisiológica o lugar de assistente atribuído à disciplina de Deontologia pelo artigo 3.º do Decreto 44337, de 10 de Maio de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Abril de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-05-10 - Decreto 44337 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Regula a distribuição do pessoal docente, técnico e auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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