A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 44337, de 10 de Maio

Partilhar:

Sumário

Regula a distribuição do pessoal docente, técnico e auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Decreto 44337

Tendo em vista o disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 44206, de 24 de Fevereiro de 1962;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra corresponde um professor catedrático a cada uma das seguintes disciplinas:

Anatomia Descritiva.

Histologia e Embriologia.

Fisiologia.

Bacteriologia e Parasitologia.

Anatomia Patológica.

Farmacologia.

Propedêutica Médica e Semiótica Laboratorial.

Higiene e Medicina Social.

Patologia Médica.

Patologia Cirúrgica.

Terapêutica Médica.

Medicina Operatória.

Clínica Obstétrica.

Ginecologia.

Clínica Médica.

Clínica Cirúrgica.

Urologia.

Clínica Pediátrica e Puericultura.

Medicina Legal e Toxicologia Forense.

Psiquiatria.

§ único. Os dois restantes professores catedráticos considerar-se-ão adstritos às disciplinas que o Ministro da Educação Nacional designar em atenção às necessidades do serviço e sobre proposta do Conselho Escolar.

Art. 2.º Os lugares de professor extraordinário distribuir-se-ão da forma seguintes pelos diversos grupos e subgrupos de disciplinas:

Grupos e subgrupos:

... Número de professores 1.º grupo:

Subgrupo A ... 1 Subgrupo B ... 1 2.º grupo ... 1 Subgrupo B ... 1 3.º grupo ... 1 4.º grupo ... 1 5.º grupo ... 2 6.º grupo ... 2 7.º grupo ... 2 8.º grupo ... 1 9.º grupo ... 1 10.º grupo ... 1 § único. Os três restantes professores extraordinários considerar-se-ão adstritos aos grupos e subgrupos que o Ministro da Educação Nacional designar em atenção às necessidades do serviço e sobre proposta do Conselho Escolar.

Art. 3.º Os lugares de assistentes distribuir-se-ão da forma seguinte pelas diversas disciplinas:

Disciplinas:

... Número de assistentes:

Biologia Médica ... 1 Anatomia Descritiva ... 1 Anatomia Topográfica ... 1 Histologia e Embriologia ... 3 Fisiologia ... 2 Química Fisiológica ... 2 Bacteriologia e Parasitologia ... 2 Patologia Geral ... 2 Anatomia Patológica ... 2 Farmacologia ... 2 Propedêutica Médica e Semiótica Laboratorial ... 2 Terapêutica Geral e Hidrologia ... 1 Propedêutica Cirúrgica ... 1 Semiótica Radiológica ... 1 Higiene e Medicina Social ... 2 Deontologia ... 1 Ortopedia ... 1 Patologia Médica ... 2 Terapêutica Médica ... 1 Patologia Cirúrgica ... 3 Medicina Operatória ... 2 Clínica Obstétrica ... 3 Ginecologia ... 2 Dermatologia e Venereologia ... 1 Oftalmologia ... 2 Neurologia ... 1 Clínica Médica ... 3 Pneumotisiologia ... 1 Clínica de Doenças Infecciosas ... 1 Clínica Cirúrgica ... 3 Urologia ... 1 Clínica Pediátrica e Puericultura ... 2 Medicina Legal e Toxicologia Forense ... 3 Psiquiatria ... 2 Art. 4.º É o seguinte o quadro, por serviços, do pessoal técnico e auxiliar:

Serviço e categoria dos funcionários:

... Número de funcionários Anatomia normal:

Chefe de serviço ... 1 Preparador ... 1 Catalogador ... 1 Histologia e embriologia:

Preparador-conservador ... 1 Preparador ... 1 Ajudante de preparador ... 1 Catalogador ... 1 Fotógrafo ... 1 Fisiologia:

Chefe de serviço ... 1 Preparador-conservador ... 1 Preparador ... 1 Química fisiológica e laboratório de radioisótopos:

Técnico de energia nuclear ... 1 Analista ... 1 Preparador-conservador ... 1 Preparador ... 2 Ajudante de preparador ... 1 Auxiliar de laboratório ... 1 Bacteriologia e parasitologia:

Chefe de serviço ... 1 Analista ... 2 Preparador ... 2 Ajudante de preparador ... 2 Patologia geral:

Analista ... 1 Preparador ... 1 Ajudante de preparador ... 4 Catalogador ... 1 Auxiliar de laboratório ... 1 Anatomia patológica:

Prossector ... 1 Ajudante de prossector ... 2 Analista ... 1 Preparador ... 6 Fotógrafo ... 2 Auxiliar de laboratório ... 3 Farmacologia:

Preparador-conservador ... 1 Ajudante de preparador ... 2 Catalogador ... 1 Fotógrafo ... 1 Higiene e medicina social:

Chefe de serviço ... 1 Analista ... 1 Preparador ... 1 Catalogador ... 1 Medicina operatória:

Preparador ... 1 Clínica cirúrgica:

Preparador-conservador ... 2 Medicina legal e toxicologia forense:

Catalogador ... 1 Clínica obstétrica:

Auxiliar de clínica ... 1 Clínica pediátrica e puericultura:

Auxiliar de clínica ... 1 6.º grupo (medicina interna):

Auxiliar de clínica ... 4 7.º grupo (cirurgia geral):

Auxiliar de clínica ... 4 Laboratório de análises clínicas:

Chefe de serviço ... 1 Analista ... 2 Preparador ... 1 Laboratório de clínica cirúrgica:

Analista ... 1 Preparador ... 1 Laboratório de química biológica e físico-química:

Analista ... 1 Preparador ... 1 Laboratório de electrologia:

Chefe de serviço ... 1 Laboratório de ortopedia:

Chefe de serviço ... 1 Laboratório de radiologia:

Chefe de serviço ... 1 Preparador ... 1 Montador de máquinas ... 1 Serviços de estomatologia:

Chefe de serviço ... 1 Biblioteca:

Segundo-bibliotecário ... 1 Catalogador ... 2 Auxiliar de laboratório ... 2 Serviços centrais - Secretaria e oficinas:

Bedel (ver nota a) ... 1 Catalogador ... 2 Auxiliar de laboratório ... 1 Artífice ... 4 Maquinista ... 1 Tratador de animais ... 2 (nota a) Lugar exercido por um aspirante da Secretaria da Universidade (artigo 1.º do Decreto-Lei 38841, de 29 de Julho de 1952).

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Lopes de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/10/plain-277172.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-07-29 - Decreto-Lei 38841 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Determina que as funções de bedel das Faculdades e da Escola de Farmácia da Universidade de Coimbra, passem a ser exercidas com aquela designação, pelos aspirantes da secretaria da Universidade, que o reitor determinar. Aumenta de seis aspirantes, o quadro do pessoal da secretaria da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1962-02-24 - Decreto-Lei 44206 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Altera o quadro de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, que passará a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-05 - Decreto 46943 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Transfere, no quadro do pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, para a disciplina de Química Fisiológica o lugar de assistente atribuído à disciplina de Deontologia pelo artigo 3.º do Decreto n.º 44337.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-12 - Decreto 47929 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Transfere para a disciplina de Anatomia Topográfica o lugar de professor catedrático que pelo artigo 1.º do Decreto n.º 44337 foi atribuído à disciplina de Urologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda