Atendendo ao que a este respeito solicitou a Câmara Municipal de Viseu, com a plena concordância do testamenteiro de Almeida Moreira;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º A Casa-Museu Almeida Moreira é colocada na dependência da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes e anexada ao Museu Regional de Viseu (Museu Grão Vasco).
§ 1.º O disposto neste artigo não importa alienação da propriedade do imóvel e colecções nele guardadas nem por qualquer outra forma desrespeito pelas condições com que foram legados à Câmara Municipal de Viseu.
§ 2.º As colecções existentes na Casa-Museu serão inventariadas antes da sua entrega à direcção do Museu Regional.
Nenhum elemento dessas colecções poderá sair, mesmo temporàriamente, da Casa-Museu sem a anuência da Câmara Municipal de Viseu.
Art. 2.º A Câmara Municipal de Viseu inscreverá anualmente no seu orçamento a verba que for acordada com a Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes para despesas com a Casa-Museu.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.