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Despacho 12876/2016, de 26 de Outubro

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento, para o exercício de funções em organismo internacional - Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia - como Administrador de Propriedade Intelectual do Departamento de Operações, ao Técnico Superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, licenciado José Alexandre de Paiva Andrade Teixeira

Texto do documento

Despacho 12876/2016

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, é concedida licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional - Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia - como Administrador de Propriedade Intelectual do Departamento de Operações, ao Técnico Superior do mapa pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, licenciado José Alexandre de Paiva Andrade Teixeira, pelo período de exercício de funções, com efeitos a 1 de setembro de 2016.

Por competência delegada pelo despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros n.º 1478/2016, de 13 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21 de 1 de fevereiro de 2016, e por competência delegada pelo despacho da Ministra da Justiça n.º 977/2016, de 14 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13 de 20 de janeiro de 2016.

29 de setembro de 2016. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Maria Margarida Ferreira Marques. - 10 de outubro de 2016. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

209929462

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E PLANEAMENTO

E DAS INFRAESTRUTURAS

Gabinetes da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus e do Secretário de Estado das Infraestruturas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2771639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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