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Aviso (extrato) 13140/2016, de 26 de Outubro

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Sumário

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos ao procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 8570/2016

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13140/2016

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, faz-se público que, após homologação por despacho da Presidente do Conselho Diretivo deste Instituto, de 11 de outubro de 2016, a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoa do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 8570/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 08 de julho, se encontra afixada nas instalações do Camões, I. P., em Lisboa, e disponibilizada na sua página eletrónica em www.instituto-camoes.pt.

11 de outubro de 2016. - A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.

209953308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2771637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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