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Despacho 11185/2010, de 8 de Julho

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Sumário

Reconhece o interesse público da reformulação da EN 13 em Viana do Castelo, entre o quilómetro 68+600 e o quilómetro 69+90, a norte de Viana do Castelo, com uma extensão de 1300 m, incluindo a construção de uma rotunda e três arruamentos.

Texto do documento

Despacho 11185/2010

A Estradas de Portugal, S. A., pretende proceder à reformulação da EN 13, entre o quilómetro 68+600 e o quilómetro 69+90, a norte de Viana do Castelo, com uma extensão de 1300 m, na qual se inclui a construção de uma rotunda e três arruamentos que se articulam com a EN 13 através da referida rotunda.

Para o efeito, pretende utilizar 10 863 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Viana do Castelo, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2008, de 26 de Junho.

Considerando que a beneficiação da presente infra-estrutura permitirá implementar um novo plano de acessibilidades a áreas de grande centralidade, como são a Praia do Norte e a área oriental da cidade, onde estão localizados equipamentos de enorme

relevância;

Considerando que a pretensão em causa, ao prever o ordenamento do espaço viário, permitirá reduzir a expressiva sinistralidade actual, associada a atropelamentos e

acidentes rodoviários;

Considerando a justificação da acção pretendida, apresentada pelo Município de Viana do Castelo, quanto à necessidade da obra e à sua localização;

Considerando, ainda, que a disciplina constante do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Caminha-Espinho, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/99, de 7 de Abril, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2007, de 2 de Outubro, do Plano Director Municipal de Viana do Castelo, aprovado pela Assembleia Municipal de Viana do Castelo em 13 de Março de 2008, do Plano de Urbanização de Viana do Castelo, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/99, de 13 de Agosto, e do Plano de Pormenor da Frente Ribeirinha e Campo da Agonia, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2002, de 13 de Novembro, não obstam à concretização da obra;

Considerando que a Assembleia Municipal de Viana do Castelo reconheceu o interesse público municipal da execução desta infra-estrutura;

Considerando que a Entidade Regional da Reserva Agrícola do Norte emitiu parecer favorável à utilização não agrícola dos solos da Reserva Agrícola Nacional;

Considerando que a Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural emitiu parecer favorável à ocupação da área abrangida pelo perímetro de emparcelamento de

Afife, Carreço e Areosa;

Considerando que a Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., emitiu

parecer favorável à pretensão em causa;

Considerando, também, o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e

Desenvolvimento Regional do Norte;

Considerando, por fim, que na execução do projecto, a Estradas de Portugal, S. A., deverá dar cumprimento aos seguintes condicionamentos e medidas de minimização:

Localizar as instalações e acessos à obra em solos de menor capacidade agrícola, evitando as áreas de maior sensibilidade ecológica;

Restringir a circulação da maquinaria à área unicamente necessária à execução da obra;

Localizar as áreas de empréstimo e de depósito de materiais fora das áreas mais sensíveis em termos ecológicos, agrícolas, hídricos, naturais e culturais;

Reduzir ao mínimo a execução dos trabalhos durante os períodos de maior pluviosidade, de forma a minimizar os fenómenos de erosão hídrica;

Proceder à prévia decapagem e armazenamento dos solos férteis, os quais devem ser utilizados na integração paisagística da via;

Proceder à execução dos trabalhos de integração paisagística imediatamente após a conclusão da obra, evitando a exposição dos taludes à erosão;

Evitar a poluição dos solos através de uma gestão cuidada de todos os locais afectos à

obra;

Implementar um adequado sistema de gestão ambiental;

Assegurar, nas áreas afectadas, a reposição das condições existentes antes da obra:

Determina-se:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo despacho 932/2010, da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, na Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, reconhecer o relevante interesse público da reformulação da EN 13, entre o quilómetro 68+600 e o quilómetro 69+90, a norte de Viana do Castelo, com uma extensão de 1300 m, incluindo a construção de uma rotunda e três arruamentos, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos

supra-referidos.

2 - O não cumprimento das condicionantes acima referidas determina, para o proponente, a obrigatoriedade de repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à obra em referência, reservando-se, ainda, nessa situação, o direito de revogação futura do presente acto.

13 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo

Julião.

203440259

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/08/plain-277140.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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