Considerando que o Projecto Tacoms Post 2000 é da maior relevância para os 13 países NATO que o subscrevem, pela requerida interoperabilidade dos futuros sistemas de comunicações tácticas;
Considerando a discriminada e justificada necessidade de extensão do programa para a sua rigorosa conclusão, que não produzirá impactos financeiros.
De acordo com o disposto no artigo 14.º, n.º 3, alínea f), da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de Julho, aprovo o Amendment 3 ao MOU Projecto Tacoms Post 2000 e Amendment 1 ao Host Agency Agreement nos termos em que me foram apresentados, que foram por mim rubricados e que ficarão depositados na Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa.
Delego a sua assinatura no director-geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, com faculdade de subdelegação.
20 de Abril de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional , Augusto Ernesto Santos
Silva.
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