Portaria 19165, de 4 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado
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Fonte: Diário do Governo n.º 101/1962, Série I de 1962-05-04.
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Data:
1962-05-04
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Cria subdelegações da Polícia Internacional e de Defesa do Estado com sedes em João Belo, Inhambane, Porto Amélia e Vila Cabral, na província ultramarina de Moçambique.
Portaria 19165
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do
Decreto-Lei 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção que lhe deu o artigo 2.º do
Decreto-Lei 43582, de 4 de Abril de 1961, sejam criadas as subdelegações da Polícia Internacional e de Defesa do Estado com sedes em João Belo, Inhambane, Porto Amélia e Vila Cabral, na província de Moçambique, dependentes da delegação do referido organismo em Lourenço Marques, cabendo ao Governo-Geral da província mediante proposta da mesma Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal, efectivo e eventual, consoante as necessidades do serviço, de harmonia com o mapa anexo ao citado
Decreto-Lei 43582 e nos termos, do § 4.º do artigo 46.º do já referido
Decreto-Lei 39749, com a nova redacção do artigo 2.º do
Decreto-Lei 43582.
Ministério do Ultramar, 4 de Maio de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/04/plain-277096.pdf ;
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