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Decreto-lei 31119, de 30 de Janeiro

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Sumário

Cria a carteira profissional dos jornalistas como título indispensável ao exercício da profissão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277047.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-10-07 - Decreto-Lei 43956 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Cria o cartão de identidade para os colaboradores da imprensa periódica representada pelo Grémio Nacional da Imprensa Regional, e regula a sua emissão e uso.

  • Tem documento Em vigor 1966-01-11 - Decreto-Lei 46833 - Ministérios do Ultramar e das Corporações e Previdência Social

    Estabelece o regime a que fica sujeito o exercício da actividade de jornalista.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Decreto-Lei 513/79 - Ministério da Comunicação Social

    Aprova e publica em anexo o regulamento da carteira profissional do jornalista.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-13 - Acórdão 445/93 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 55, NUMEROS 1, 2, ALÍNEAS A) E B), E 4, E 56, NUMERO 1, DA CONSTITUICAO, DAS NORMAS DOS ARTIGOS 13, NUMEROS 1, E 14, NUMERO 2, DO ESTATUTO DO JORNALISTA, APROVADO PELO ARTIGO 1 DA LEI 62/79, DE 20 DE SETEMBRO, E 3, 6, 8, NUMERO 1, 9, 10, NUMEROS 1 E 7, 14, 15, NUMERO 2, 16, NUMERO 2, 17, NUMERO 3, 18, 19, NUMERO 1, 20, NUMERO 3, 22, NUMEROS 1, 25, 26 E 28 DO REGULAMENTO DA CARTEIRA PROFISSIONAL DO JORNALISTA, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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