Decreto-lei 31119, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 25/1941, Série I de 1941-01-30.
- Data: 1941-01-30
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277047.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-10-07 -
Decreto-Lei
43956 -
Ministério das Corporações e Previdência Social
Cria o cartão de identidade para os colaboradores da imprensa periódica representada pelo Grémio Nacional da Imprensa Regional, e regula a sua emissão e uso.
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1966-01-11 -
Decreto-Lei
46833 -
Ministérios do Ultramar e das Corporações e Previdência Social
Estabelece o regime a que fica sujeito o exercício da actividade de jornalista.
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1979-12-24 -
Decreto-Lei
513/79 -
Ministério da Comunicação Social
Aprova e publica em anexo o regulamento da carteira profissional do jornalista.
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1993-08-13 -
Acórdão
445/93 -
Tribunal Constitucional
DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 55, NUMEROS 1, 2, ALÍNEAS A) E B), E 4, E 56, NUMERO 1, DA CONSTITUICAO, DAS NORMAS DOS ARTIGOS 13, NUMEROS 1, E 14, NUMERO 2, DO ESTATUTO DO JORNALISTA, APROVADO PELO ARTIGO 1 DA LEI 62/79, DE 20 DE SETEMBRO, E 3, 6, 8, NUMERO 1, 9, 10, NUMEROS 1 E 7, 14, 15, NUMERO 2, 16, NUMERO 2, 17, NUMERO 3, 18, 19, NUMERO 1, 20, NUMERO 3, 22, NUMEROS 1, 25, 26 E 28 DO REGULAMENTO DA CARTEIRA PROFISSIONAL DO JORNALISTA, (...)
Aviso
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