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Decreto-lei 44317, de 28 de Abril

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Sumário

Extingue, a partir do fim do prazo dos actuais contratos de arrendamento dos terrenos onde se encontram instalados, os postos experimentais de Alandroal, de Castro Verde e do Caldeirão e o posto experimental de culturas regadas de Alvega.

Texto do documento

Decreto-Lei 44317

A instalação dos postos experimentais de Alandroal, de Castro Verde e do Caldeirão e do posto experimental de culturas regadas de Alvega data de 1941.

Decorridos 21 anos, considera-se que esses organismos, cuja actividade foi mantida pelo artigo 61.º do Decreto-Lei 41473, de 23 de Dezembro de 1957, cumpriram já a missão que lhes foi destinada quando da elaboração da proposta para a sua criação.

Dado o carácter provisório das respectivas instalações, todas elas se encontram em terrenos arrendados.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São extintos, a partir do fim do prazo dos actuais contratos de arrendamento dos terrenos onde se encontram instalados, os postos experimentais de Alandroal, de Castro Verde e do Caldeirão e o posto experimental de culturas regadas de Alvega, dependentes da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho - João Mota Pereira de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/28/plain-277042.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-23 - Decreto-Lei 41473 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Promulga o regime para a intensificação da assistência técnica à lavoura por intermédio da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas com vista à mais rápida difusão dos ensinamentos necessários à melhor exploração da terra e à elevação do nível da vida das populações rurais. Cria, junto da Secretaria-Geral do Ministério da economia, o Conselho Superior de Agricultura que funcionará como organismo de consulta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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