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Aviso 13135/2016, de 25 de Outubro

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Sumário

Regulamento do Concurso de Seleção do Hino do Município de Setúbal

Texto do documento

Aviso 13135/2016

André Valente Martins, VicePresidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público que nos termos e para os efeitos do disposto nos Artigos 139.º e 140.º, do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado o “Regulamento do Concurso de Seleção do Hino do Município de Setúbal”, tendo sido presente à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 22 de junho de 2016 e aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 30 de setembro e 4 de outubro de 2016, cujo texto se anexa ao presente aviso, podendo ser também consultado na página oficial do Município na internet em www.mun-setubal.pt.

6 de outubro de 2016. - O VicePresidente da Câmara, André Valente

Martins.

Regulamento do Concurso de Seleção do Hino do Município de Setúbal

Artigo 1.º

Objeto

1 - A Câmara Municipal de Setúbal institui pelo presente regulamento o concurso para a seleção de letra e música do Hino do Município de Setúbal.

Artigo 2.º

Condições de participação

1 - Ao presente concurso podem concorrer todos os cidadãos de nacionalidade portuguesa.

2 - Os menores de 18 anos podem participar desde que expressamente autorizados pelos pais ou responsáveis.

3 - É admitida a coautoria das obras a concurso. 4 - É vedada a participação aos elementos do Júri.

Artigo 3.º

Requisitos essenciais das composições

1 - As composições concorrentes (música e letra) devem ter caráter inédito e devem ser apresentadas em duas versões - Canto/Piano e Canto/Orquestra de Sopros.

2 - Os textos devem ser em língua portuguesa e incidir sobre a temática relacionada com a cidade de Setúbal.

3 - A duração do Hino a concurso deve ter a duração máxima de 6 minutos.

Artigo 4.º

Apresentação das composições

1 - São admitidas a concurso obras inéditas, que não tenham sido apresentadas em público até ao final deste concurso, nas seguintes condições:

a) 4 (quatro) cópias da partitura para Canto e Piano;

b) 4 (quatro) cópias da partitura para Canto e Orquestra de sopros;

c) 4 (quatro) cópias do texto, em papel A4, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12;

d) 4 (quatro) exemplares da composição musical gravada, sem Canto, em CD devidamente identificado com o nome da obra e o(s) pseudónimo(s) do(s) autor(es);

e) A letra deve constar na partitura.

2 - As obras devem ser assinadas com pseudónimo e apresentadas em envelope fechado, sem qualquer identificação, constando apenas

«

Candidatura ao Concurso para a seleção do Hino do Município de Setúbal

»

.

3 - Conjuntamente com o trabalho deve ser enviado outro envelope fechado onde conste o pseudónimo utilizado, contendo no interior uma folha A4, com os seguintes dados:

a) Pseudónimo;

b) Identificação completa do(s) autor(es);

c) Morada(s) completa(s);

d) Idade(s);

e) Contacto(s) telefónico(s);

f) Endereço(s) de e-mail.

4 - Os concorrentes devem apresentar unicamente uma composição (música e letra) em cada um dos envelopes.

5 - As obras a concurso não devem conter qualquer tipo de indicação que permita identificar os seus autores.

Artigo 5.º

Modo, prazo e local de entrega das composições

1 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente ou através de correio para:

Câmara Municipal de Setúbal - Divisão de Cultura, Rua do Regimento de Infantaria 11, n.º 7 , 2900-584 Setúbal

2 - As obras a concurso devem ser entregues até às 17:

30h do dia

15 de dezembro de 2016.

3 - Em alternativa ao disposto no número anterior, os concorrentes podem enviar as respetivas obras a concurso por correio registado, com aviso de receção, contendo todos os elementos necessários à participação no Concurso, até à data acima referida.

Artigo 6.º

Causas de Exclusão do Concurso

1 - As candidaturas que não observem o disposto no presente regulamento são excluídas do Concurso.

Artigo 7.º

Júri

1 - O júri é constituído por 3 (três) elementos de reconhecido mérito e idoneidade, designados pela Câmara Municipal de Setúbal.

2 - O júri estabelece entre si o método de trabalho a seguir, designando um secretário que redige as atas.

3 - Para avaliação são considerados:

a) O tempo de execução;

b) Coerência do conjunto da obra (letra e música);

c) A originalidade, o estilo, a melodia, a harmonia e o ritmo da música;

d) A adequação do tema;

e) Os aspetos linguísticoliterários e aptidão comunicativa.

4 - As deliberações do júri não são passíveis de impugnação ou recurso.

Artigo 8.º

Classificação e prémio

1 - Este concurso é válido se tiver um mínimo de 5 obras concor-2 - Os autores premiados são divulgados pelo Município, através dos seus meios próprios de divulgação e comunicado aos vencedores através de carta.

3 - O júri procede ao anúncio da obra vencedora, no dia 9 de janeiro de 2017, em local e horário a definir.

4 - À obra vencedora é atribuído um prémio pecuniário de 1 500,00€ (mil e quinhentos euros).

5 - Os compositores/autores cedem a propriedade intelectual da obra de pleno direito e por prazo indeterminado ao Município de Se-túbal, que se reserva o direito de publicar, gravar e divulgar o trabalho premiado; rentes.

Artigo 9.º

Aceitação das Condições

1 - A composição vencedora pode ser divulgada em todos os meios disponíveis de comunicação social, bem como estar à inteira disposição do Município de Setúbal para fins publicitários e quaisquer outras finalidades.

2 - A participação no Concurso pressupõe a aceitação das disposições constantes deste Regulamento, obrigando-se ao seu cumprimento. 3 - Os trabalhos entregues a concurso ficam na posse do Município de Setúbal que os pode utilizar em qualquer altura para publicação.

Artigo 10.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas deste Regulamento são julgados pelo Júri do Concurso e homologados pela Câmara Municipal de Setúbal.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação por edital da Assembleia Municipal.

209936299

MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ CÔA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2770333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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