André Valente Martins, VicePresidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público que nos termos e para os efeitos do disposto nos Artigos 139.º e 140.º, do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado o “Regulamento do Concurso de Seleção do Hino do Município de Setúbal”, tendo sido presente à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 22 de junho de 2016 e aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 30 de setembro e 4 de outubro de 2016, cujo texto se anexa ao presente aviso, podendo ser também consultado na página oficial do Município na internet em www.mun-setubal.pt.
6 de outubro de 2016. - O VicePresidente da Câmara, André Valente
Martins.
Regulamento do Concurso de Seleção do Hino do Município de Setúbal
Artigo 1.º
Objeto
1 - A Câmara Municipal de Setúbal institui pelo presente regulamento o concurso para a seleção de letra e música do Hino do Município de Setúbal.
Artigo 2.º
Condições de participação
1 - Ao presente concurso podem concorrer todos os cidadãos de nacionalidade portuguesa.
2 - Os menores de 18 anos podem participar desde que expressamente autorizados pelos pais ou responsáveis.
3 - É admitida a coautoria das obras a concurso. 4 - É vedada a participação aos elementos do Júri.
Artigo 3.º
Requisitos essenciais das composições
1 - As composições concorrentes (música e letra) devem ter caráter inédito e devem ser apresentadas em duas versões - Canto/Piano e Canto/Orquestra de Sopros.
2 - Os textos devem ser em língua portuguesa e incidir sobre a temática relacionada com a cidade de Setúbal.
3 - A duração do Hino a concurso deve ter a duração máxima de 6 minutos.
Artigo 4.º
Apresentação das composições
1 - São admitidas a concurso obras inéditas, que não tenham sido apresentadas em público até ao final deste concurso, nas seguintes condições:
a) 4 (quatro) cópias da partitura para Canto e Piano;
b) 4 (quatro) cópias da partitura para Canto e Orquestra de sopros;
c) 4 (quatro) cópias do texto, em papel A4, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12;
d) 4 (quatro) exemplares da composição musical gravada, sem Canto, em CD devidamente identificado com o nome da obra e o(s) pseudónimo(s) do(s) autor(es);
e) A letra deve constar na partitura.
2 - As obras devem ser assinadas com pseudónimo e apresentadas em envelope fechado, sem qualquer identificação, constando apenas
Candidatura ao Concurso para a seleção do Hino do Município de Setúbal
».
3 - Conjuntamente com o trabalho deve ser enviado outro envelope fechado onde conste o pseudónimo utilizado, contendo no interior uma folha A4, com os seguintes dados:
a) Pseudónimo;
b) Identificação completa do(s) autor(es);
c) Morada(s) completa(s);
d) Idade(s);
e) Contacto(s) telefónico(s);
f) Endereço(s) de e-mail.
4 - Os concorrentes devem apresentar unicamente uma composição (música e letra) em cada um dos envelopes.
5 - As obras a concurso não devem conter qualquer tipo de indicação que permita identificar os seus autores.
Artigo 5.º
Modo, prazo e local de entrega das composições
1 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente ou através de correio para:
Câmara Municipal de Setúbal - Divisão de Cultura, Rua do Regimento de Infantaria 11, n.º 7 , 2900-584 Setúbal
2 - As obras a concurso devem ser entregues até às 17:
30h do dia
15 de dezembro de 2016.
3 - Em alternativa ao disposto no número anterior, os concorrentes podem enviar as respetivas obras a concurso por correio registado, com aviso de receção, contendo todos os elementos necessários à participação no Concurso, até à data acima referida.
Artigo 6.º
Causas de Exclusão do Concurso
1 - As candidaturas que não observem o disposto no presente regulamento são excluídas do Concurso.
Artigo 7.º
Júri
1 - O júri é constituído por 3 (três) elementos de reconhecido mérito e idoneidade, designados pela Câmara Municipal de Setúbal.
2 - O júri estabelece entre si o método de trabalho a seguir, designando um secretário que redige as atas.
3 - Para avaliação são considerados:
a) O tempo de execução;
b) Coerência do conjunto da obra (letra e música);
c) A originalidade, o estilo, a melodia, a harmonia e o ritmo da música;
d) A adequação do tema;
e) Os aspetos linguísticoliterários e aptidão comunicativa.
4 - As deliberações do júri não são passíveis de impugnação ou recurso.
Artigo 8.º
Classificação e prémio
1 - Este concurso é válido se tiver um mínimo de 5 obras concor-2 - Os autores premiados são divulgados pelo Município, através dos seus meios próprios de divulgação e comunicado aos vencedores através de carta.
3 - O júri procede ao anúncio da obra vencedora, no dia 9 de janeiro de 2017, em local e horário a definir.
4 - À obra vencedora é atribuído um prémio pecuniário de 1 500,00€ (mil e quinhentos euros).
5 - Os compositores/autores cedem a propriedade intelectual da obra de pleno direito e por prazo indeterminado ao Município de Se-túbal, que se reserva o direito de publicar, gravar e divulgar o trabalho premiado; rentes.
Artigo 9.º
Aceitação das Condições
1 - A composição vencedora pode ser divulgada em todos os meios disponíveis de comunicação social, bem como estar à inteira disposição do Município de Setúbal para fins publicitários e quaisquer outras finalidades.
2 - A participação no Concurso pressupõe a aceitação das disposições constantes deste Regulamento, obrigando-se ao seu cumprimento. 3 - Os trabalhos entregues a concurso ficam na posse do Município de Setúbal que os pode utilizar em qualquer altura para publicação.
Artigo 10.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas deste Regulamento são julgados pelo Júri do Concurso e homologados pela Câmara Municipal de Setúbal.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação por edital da Assembleia Municipal.
209936299
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ CÔA