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Aviso 13134/2016, de 25 de Outubro

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Sumário

Regulamento de Atribuição do Selo Verde - Certificado de Qualidade Ambiental do Município de Setúbal

Texto do documento

Aviso 13134/2016

André Valente Martins, VicePresidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público que nos termos e para os efeitos do disposto nos Artigos 139.º e 140.º, do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado o “Regulamento de Atribuição do Selo Verde - Certificado de Qualidade Ambiental do Município de Setúbal”, tendo sido presente à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 7 de setembro de 2016 e aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 30 de setembro e 4 de outubro de 2016, cujo texto se anexa ao presente aviso, podendo ser também consultado na página oficial do Município na internet em www.mun-setubal.pt.

6 de outubro de 2016. - O VicePresidente da Câmara, André Valente Martins.

Regulamento de Atribuição do Selo Verde - Certificado de Qualidade Ambiental do Município de Setúbal Preâmbulo Considerando que:

a) A tomada de consciência da vulnerabilidade da humanidade perante o clima e o conhecimento adquirido relativamente ao fenómeno das alterações climáticas nos últimos anos, bem como das suas implicações nos diversos domínios da sociedade, colocam a questão da sustentabilidade ambiental no centro das principais preocupações políticas e sociais a nível mundial;

b) Portugal está igualmente a ser afetado pelas alterações climáticas, tendo sido definida pelas autoridades nacionais a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC), aprovada pela Resolução 209932848 de Conselho de Ministros n.º 24/2010, de 1 de abril de 2010, com a atual designação ENAAC 2020;

c) O Município de Setúbal, comprometido com os desafios ambientais e energéticos da atualidade, que têm consequências significativas na qualidade de vida dos cidadãos e no desempenho da economia da região, está empenhado na promoção de uma comunidade sustentável, através de ações coletivas e individuais que valorizem e protejam os valores ecológicos e a qualidade de vida das populações, com desenvolvimento sustentável da atividade económica, cultural e social do Concelho;

d) Setúbal pretende ser um Município Sustentável e, nesse âmbito, tem por objetivo implementar uma política ambiental de desenvolvimento integrado;

e) A ENA - Agência de Energia e Ambiente da Arrábida, entidade participada pelo Município de Setúbal, tendo como objetivos a criação e implementação de ações e projetos nas áreas do ambiente e da energia, através da realização de diagnósticos e planos energéticos, da introdução de tecnologias eficientes, da disseminação de boas práticas, estudos e ações de aconselhamento e da formação, informação e prestação de serviços de consultoria, promovendo a utilização racional de energia, a eficiência energética, a mobilidade sustentável, a utilização de energias renováveis e a preservação ambiental, é um parceiro privilegiado do Município para as questões ambientais;

f) Na sequência da adesão ao Pacto de Autarcas, o Município de Setú-bal está a elaborar, em colaboração com a ENA - Agência de Energia e Ambiente da Arrábida, o Plano de Ação para a Energia Sustentável de Setúbal (PAESS) que visa a redução das emissões de CO2 em mais de 20 % até 2020, em cujo âmbito se integra a iniciativa Selo Verde, enquanto medida estruturante do PAESS na componente de comunicação e sensibilização ambiental, tendo em conta que cada empresa, instituição ou cidadão poderá desempenhar um papel importante na concretização do objetivo de redução de emissões dos gases com efeito de estufa;

g) A redução do consumo de energia no setor residencial, nas escolas, nas instituições, na indústria e demais atividades económicas, o uso eficiente da água, a redução, reutilização e reciclagem de resíduos e a mobilidade sustentável, são ações necessárias que exigem mais eficiência energética e consumo responsável, numa lógica do uso mais eficiente da energia e dos recursos naturais, pelo que, a adoção de práticas mais sustentáveis no quotidiano dos cidadãos, instituições e empresas permite não apenas obter ganhos do ponto de vista financeiro e económico mas, também, concorrer para a qualidade do ambiente, contribuindo significativamente para a redução da emissão dos gases com efeito de estufa e outros poluentes numa lógica de intervenção local, para uma ação de efeito global.

A Câmara Municipal de Setúbal propõe a instituição de um certificado de qualidade ambiental, denominado Selo Verde, mediante aprovação do Regulamento de Atribuição do Selo Verde - Certificado de Qualidade Ambiental do Município de Setúbal, tendo por normas habilitantes as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 99.º, 100.º, 101.º e 136.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, as alíneas b) e k) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Para efeitos do disposto no artigo 99.º do Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo, as medidas projetadas no Regulamento em apreço refletem os benefícios da organização dos procedimentos administrativos subjacentes às questões de eficiência energético e do ambiente no Município de Setúbal.

Subsequentemente, o Projeto de Regulamento da Atribuição do Selo Verde - Certificado de Qualidade Ambiental do Município de Setúbal foi submetido à audiência escrita dos seguintes interessados, pelo prazo de 30 dias, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 100.º do novo Código do Procedimento Administrativo:

a) Juntas de Freguesia do Concelho;

b) GNR - SEPNA - Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente;

c) PSP - Polícia de Segurança Pública;

d) Polícia Marítima;

e) Capitania do Porto de Setúbal;

f) RNES - Reserva Natural do Estuário do Sado do ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;

g) PNA - Parque Natural da Arrábida do ICNF - Instituto da Con-servação da Natureza e das Florestas, I. P;

h) QUERCUS - Associação Nacional de Conservação da Natureza;

i) LPN - Liga para a Protecção da Natureza;

j) GEOTA - Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e

k) Clube da Arrábida;

l) Agrupamentos Escolares do Concelho;

m) AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares Ambiente; de Portugal;

n) ACISTDS - Associação do Comércio, Indústria, Serviços e Turismo do Distrito de Setúbal;

o) AISET - Associação da Indústria da Península de Setúbal;

p) Federação das Colectividades do Distrito de Setúbal;

q) TST - Transportes Sul do Tejo;

r) FERTAGUS - Travessia do Tejo Transportes, S. A.;

s) CP - Comboios de Portugal;

t) ANTRAL - Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros;

u) Atlantic Ferries - Tráfego Local, Fluvial e Marítimo, S. A.;

v) Rodoviária do Alentejo, S. A.

O Projeto de Regulamento em apreço foi ainda submetido a consulta pública para recolha de sugestões no prazo de 30 dias a contar da publicação do mesmo, em conformidade com o disposto no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo, tendo para o efeito sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 21 de março de 2016, no Jornal Deliberações do Município de Setúbal n.º 1 e ainda no sítio eletrónico oficial do Município em www.mun-setubal.pt.

Decorridos os prazos da audiência dos interessados e da apreciação pública, verificou-se que não foi apresentado qualquer contributo.

A proposta de Regulamento de Atribuição do Selo Verde - Certificado de Qualidade Ambiental do Município de Setúbal será submetida a aprovação da Assembleia Municipal de Setúbal.

Artigo 1.º

Âmbito e objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição do Certificado de Qualidade Ambiental denominado “Selo Verde do Município de Setúbal”.

2 - O Selo Verde tem por objeto o reconhecimento das práticas e ações das entidades que no âmbito da sua atividade promovem objetivamente a qualidade ambiental, nomeadamente quanto à gestão eficiente de resíduos, da energia, da água, da mobilidade e consumo sustentáveis e, sobretudo, na redução das emissões de CO2, na área do Município de Setúbal.

Artigo 2.º Objetivos

1 - A implementação do Selo Verde pretende incutir boas práticas ambientais nos hábitos quotidianos dos munícipes, empresas e instituições do Concelho de Setúbal, contribuindo para um melhor desempenho ecológico, ao nível coletivo e individual e, consequentemente, para o desenvolvimento sustentável ao nível local.

2 - Com o projeto “Selo Verde”, visa-se, por um lado, incentivar o desenvolvimento de novos procedimentos de qualificação e certificação ambiental e, por outro, inventariar e conferir reconhecimento municipal, das entidades que já procederam à sua qualificação e certificação ambiental.

3 - Com a implementação do Selo Verde pretende-se atingir as seguintes metas:

a) Aumentar a eficiência energética, com a consequente redução de consumos energéticos e emissões de CO2;

b) Aumentar a implementação e utilização de energias renováveis;

c) Aumentar a eficiência hídrica e a redução dos consumos de água;

d) Promover uma melhor gestão dos resíduos incentivando a sua redução, reutilização e reciclagem;

e) Incrementar o uso dos transportes coletivos, dos modos de mobilidade suave e da eco condução;

f) Fomentar o consumo responsável e sustentável.

Artigo 3.º Definições Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

a) Eficiência Energética:

razão entre um desempenho, serviço ou bem e o consumo de energia necessário à sua obtenção;

b) Principal consumidor de energia:

equipamento, processo ou área funcional que apresente o maior consumo de energia da entidade avaliada;

c) Empresa Verde:

empresa que adote boas práticas ambientais, sustentáveis nas várias vertentes, e que, de forma integrada, apresente um desempenho ecológico de excelência ou que promova ações de melhoria substancial de desempenho ambiental;

d) Escola Verde:

escola que adote boas práticas ambientais, sustentáveis nas várias vertentes, e que, de forma integrada, apresente um desempenho ecológico de excelência ou desenvolva ações estruturadas e continuadas de educação ambiental;

e) Freguesia Verde:

freguesia que adote boas práticas ambientais, sustentáveis nas várias vertentes, e que, de forma integrada, apresente um desempenho ecológico de excelência ou que promova ações de melhoria substancial de desempenho;

f) Associação verde:

estrutura associativa que adote boas práticas ambientais, sustentáveis nas várias vertentes, e que, de forma integrada, apresente um desempenho ecológico de excelência ou que promova ações de melhoria substancial de desempenho ambiental.

Artigo 4.º Inscrições

1 - Pode concorrer ao Selo Verde qualquer entidade abrangida pelo

2 - As inscrições para o Selo Verde são voluntárias e gratuitas e devem ser feitas no prazo de 20 dias úteis após a publicação do anún-cio de abertura nos sítios de Internet da Câmara Municipal de Setúbal:

http:

//www.mun-setubal.pt e http:

//ambiente-setubal.pt.

3 - O formulário de candidatura, constante do Anexo I ao presente Regulamento, deve ser preenchido e enviado através de correio eletrónico para daae@mun-setubal.pt ou entregue nos postos de atendimento municipal. artigo 3.º

Artigo 5.º

Periodicidade e planificação

O Selo Verde tem uma validade de seis anos, sendo que, de dois em dois anos é aberto novo concurso para a sua atribuição, de acordo com as seguintes fases e prazos:

a) Fase 1:

lançamento e divulgação do projeto - 1 mês;

b) Fase 2:

aceitação e notificação dos concorrentes - 1 mês;

c) Fase 3:

avaliação ambiental - 3 meses;

d) Fase 4:

definição das medidas de melhoria de desempenho - 2 meses;

e) Fase 5:

implementação das medidas de melhoria indicadas - 6 meses;

f) Fase 6:

avaliação e monitorização das medidas de melhoria imple-g) Fase 7:

elaboração de relatório final e divulgação dos resultamentadas - 3 meses; dos - 2 meses.

Artigo 6.º

Candidaturas espontâneas

Fora dos períodos de candidatura previstos no artigo 5.º, podem ser apresentadas candidaturas espontâneas que serão admitidas a partir da Fase 2, desde que a entidade candidata apresente os procedimentos de certificação conferida por entidade oficialmente qualificada para o respetivo certificado ambiental e sejam verificáveis as evidências de melhoria ambiental que preencham os critérios previstos no artigo 9.º

Artigo 7.º

Deveres da Câmara Municipal

Constituem deveres da Câmara Municipal em articulação com a ENA - Agência de Energia e Ambiente da Arrábida:

a) Proceder ao diagnóstico ambiental dos concorrentes;

b) Sugerir a implementação de medidas concretas que veiculem a melhoria da gestão e eficiência ambientais e energéticas adaptadas a cada concorrente;

c) Monitorizar e acompanhar o desempenho ambiental dos concorrentes, mediante o agendamento de reuniões articuladas com os mesmos;

d) Avaliar o desempenho ambiental e energético de cada concorrente;

e) Nomear um técnico responsável pelo projeto que os concorrentes possam contactar;

f) Disponibilizar, quando solicitado, informações adicionais aos concorrentes para a melhoria do seu desempenho energético e ambiental;

g) Promover ações de formação e outras iniciativas sobre eficiência energética e boas práticas ambientais;

h) Divulgar as boas práticas e os resultados alcançados com o Selo

i) Promover o reconhecimento público dos concorrentes mais sustentáveis no termo de cada edição do Selo Verde.

Verde;

Artigo 8.º

Deveres dos concorrentes

Constituem deveres dos concorrentes:

a) Acompanhar o projeto Selo Verde até ao termo da sua edição;

b) Autorizar a publicação e divulgação da respetiva participação nos meios de comunicação social e em entrevistas ou ações de promoção do Selo Verde;

c) Disponibilizar as informações necessárias e receber nas suas instalações os técnicos do Município de Setúbal e da ENA - Agência de Energia e Ambiente da Arrábida, para aferição de resultados;

d) Adotar as boas práticas recomendadas nas várias vertentes do

e) Estar disponível para participar nas reuniões necessárias para o desenvolvimento do projeto; zação no âmbito do Selo Verde.

f) Estar disponível para participar em ações de formação e sensibiliprojeto;

Artigo 9.º Avaliação ração do júri.

1 - A avaliação referida na alínea d) do artigo 7.º é contínua e inclui, obrigatoriamente, uma avaliação de diagnóstico, uma avaliação de acompanhamento e uma avaliação final com a produção de um relatório por parte da ENA - Agência de Energia e Ambiente da Arrábida.

2 - A avaliação é feita em cada um dos domínios do Selo Verde:

energia, resíduos, água, mobilidade e consumo.

3 - A avaliação final é submetida, na forma de relatório, a delibeao júri;

4 - A avaliação é realizada por um Júri com cinco membros, designado pela Presidente da Câmara Municipal, e com a seguinte composição:

a) Presidente da Câmara Municipal ou seu representante, que preside

b) Um representante convidado de entidade externa de reconhecida qualificação na área do Ambiente;

c) Dois técnicos do Município de Setúbal responsáveis pelo acompanhamento dos concorrentes;

d) Um técnico da ENA - Agência de Energia e Ambiente da Arrábida responsável pelo acompanhamento dos concorrentes.

5 - Os critérios de avaliação ambiental constam do Anexo II ao presente Regulamento.

Artigo 10.º

Prémios

1 - Será atribuído o Selo Verde, a Bandeira do Selo Verde e o Diploma do Selo Verde do Município de Setúbal a todos os concorrentes que acompanhem e completem o ciclo de desenvolvimento do projeto, apresentando um pontuação mínima de 50 pontos da tabela de critérios constante no Anexo II do presente Regulamento.

2 - Para as freguesias que obtenham o Selo Verde do Município de Setúbal, será atribuído um apoio específico para arborização urbana ou criação de novos espaços verdes, em dinheiro ou em espécie, no valor de € 3 000,00.

3 - Para as escolas que obtenham o Selo Verde do Município de Setúbal, será atribuído um apoio específico para arborização ou ajardinamento do espaço escolar, em dinheiro ou em espécie, no valor de € 1 500,00.

4 - Para as empresas e associações que obtenham o Selo Verde do Município de Setúbal, será disponibilização a divulgação dessa distinção nos sites www.mun-setubal.pt, www.ambiente-setubal.pt, bem como nos materiais impressos de iniciativas ou eventos de caráter turístico ou ambiental, promovidos pelo Município de Setúbal.

5 - Os modelos do Selo Verde, da Bandeira do Selo Verde e do Diploma do Selo Verde do Município de Setúbal são aprovados por despacho da Presidente da Câmara.

Artigo 11.º

Casos Omissos

As dúvidas e omissões do presente Regulamento são resolvidas por despacho da Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Formulário de candidatura ao “Selo Verde” do Município de Setúbal (artigo 4.º, n.º 4 do Regulamento de Atribuição do Selo Verde - Certificado de Qualidade Ambiental do Município de Setúbal) ANEXO II Critérios de Avaliação Ambiental (Artigo 9.º, n.º 5 do Regulamento de Atribuição do Selo Verde - Certificado de Qualidade Ambiental do Município de Setúbal)

1 - Aumentar a eficiência energética, com a consequente redução de consumos energéticos e emissões de CO2:

1.1 - Apresentar uma tendência de redução do consumo específico de energia nos três últimos anos - 4.

1.2 - Implementar de medidas de eficiência energética, nos três últimos anos, no principal consumidor de energia - 4.

1.3 - Ter uma estratégia de comunicação interna/externa de promoção da eficiência energética - 3.

1.4 - Respeitar a legislação aplicável - 5. 1.5 - Ter implementado um sistema de gestão de energia - 4. 2 - Aumentar a implementação e utilização de energias renová-2.1 - Fazer aproveitamento de fontes de energia renová-3 - Aumentar a eficiência hídrica e a redução dos consumos de veis:

vel - 15. água:

cos - 5.

3.1 - Implementar medidas de eficiência no uso da água - 5. 3.2 - Ter um plano de utilização racional dos recursos hídri-3.3 - Ter uma estratégia de comunicação interna/externa de promo-4 - Promover uma melhor gestão dos resíduos incentivando a sua ção do uso eficiente da água - 5. redução, reutilização e reciclagem:

e reciclagem de resíduos - 4. de resíduos - 3.

4.1 - Implementar medidas que promovam a redução, reutilização

4.2 - Dispor de um plano para a redução, reutilização e reciclagem

4.3 - Respeitar a legislação aplicável - 5. 4.5 - Ter uma estratégia de comunicação interna/externa de promoção da redução, reutilização e reciclagem de resíduos - 3.

5 - Incrementar o uso dos transportes coletivos, dos modos de mobilidade suave e da ecocondução:

5.1 - Dispor de um plano de mobilidade - 4. 5.2 - Implementar medidas facilitadores de uma mobilidade sustentável - 10. lidade sustentável - 6. e/ou ambientais - 15.

5.3 - Promover ações de formação/sensibilização para uma mobi-6 - Fomentar o consumo sustentável:

6.1 - Ter critérios de compras assentes em princípios energéticos A pontuação em cada um dos critérios será atribuída em função da avaliação realizada, até aos valores máximos indicados na tabela de critérios de avaliação.

209936777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2770332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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