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Aviso 112/2010, de 6 de Julho

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 2 de Outubro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República Francesa, em 22 de Setembro de 2009, modificado a autoridade competente em conformidade com o artigo 42.º, à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970.

Texto do documento

Aviso 112/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 2 de Outubro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Francesa, em 22 de Setembro de 2009, modificado a autoridade competente em conformidade com o artigo 42.º, à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970.

Autoridade

França, 22 de Setembro de 2009.

(modificação)

(tradução)

Autoridade Central:

Ministère de la Justice (Ministério da Justiça), Direction des Affaires Civiles et du Sceau, Bureau de l'entraide civile et commerciale internationale (D3), 13, Place Vendôme, 75042 Paris Cedex 01;

Téléphone: +33 (1) 44776452;

Fax: +33 (1) 44776122;

E-mail: entraide-civile-internationale@justice.gouv.fr;

Site de Internet: www.justice.gouv.fr;

www.entraide-civile-internationale.justice.gouv.fr.

Pessoas de contacto:

Sr. Michel RISPE, Magistrado - Chefe de Gabinete;

Línguas de comunicação: francês, espanhol, inglês;

Telefone: +33 (1) 44776634;

Sr.ª Claire-Agnès Marnier, Magistrada;

Línguas de comunicação: francês, inglês, alemão;

Telefone: +33 (1) 44777463;

Sr.ª Cindy KUS, Editora;

Línguas de comunicação: francês, inglês, espanhol;

Telefone: +33 (1) 44776735.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, publicado no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1974.

A Convenção foi ratificada em 12 de Março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 11 de Maio de 1975, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975.

A autoridade portuguesa competente para esta Convenção é a Direcção-Geral da Administração da Justiça, que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, sucedeu nas competências à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, autoridade designada para a Convenção tal como consta do Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/06/plain-277021.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto 764/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto-Lei 146/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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