Autoridade
França, 22 de Setembro de 2009.
(modificação)
(tradução)
Autoridade Central:Ministère de la Justice (Ministério da Justiça), Direction des Affaires Civiles et du Sceau, Bureau de l'entraide civile et commerciale internationale (D3), 13, Place Vendôme, 75042 Paris Cedex 01;
Téléphone: +33 (1) 44776452;
Fax: +33 (1) 44776122;
E-mail: entraide-civile-internationale@justice.gouv.fr;
Site de Internet: www.justice.gouv.fr;
www.entraide-civile-internationale.justice.gouv.fr.
Pessoas de contacto:
Sr. Michel RISPE, Magistrado - Chefe de Gabinete;
Línguas de comunicação: francês, espanhol, inglês;
Telefone: +33 (1) 44776634;
Sr.ª Claire-Agnès Marnier, Magistrada;
Línguas de comunicação: francês, inglês, alemão;
Telefone: +33 (1) 44777463;
Sr.ª Cindy KUS, Editora;
Línguas de comunicação: francês, inglês, espanhol;
Telefone: +33 (1) 44776735.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, publicado no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1974.
A Convenção foi ratificada em 12 de Março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 11 de Maio de 1975, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975.
A autoridade portuguesa competente para esta Convenção é a Direcção-Geral da Administração da Justiça, que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, sucedeu nas competências à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, autoridade designada para a Convenção tal como consta do Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.