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Ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º, do Dec.-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Dec.-Lei 137/2012 de 2 de julho, delego as seguintes competências no meu DiretorAdjunto André Lopes Lara Ramos:
1 - Gerir os procedimentos correntes, relativos ao desenvolvimento Curricular e Pedagógico no ensino secundário;
2 - Gerir os procedimentos de planeamento e desenvolvimento administrativo no ensino secundário;
3 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;
4 - Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários; cundário;
5 - Acompanhar o desenvolvimento do P.A.A.;
6 - Gerir e administrar provas de avaliação externa do ensino se-7 - Gerir processos de equivalência. A presente delegação de competências não dispensa a comunicação, em tempo útil, ao Diretor sobre o desenvolvimento das competências ora delegadas, particularmente daqueles que exigem decisões com repercussão direta nos alunos, nomeadamente quanto ao seu desempenho e sucesso.
O presente despacho produz efeitos a partir da data de 02 de julho de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.
18-10-2016. - O Diretor, Francisco Manuel Mateus Domingos
Conde Soares.
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Agrupamento de Escolas Pintor Almada Negreiros, Lisboa