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Despacho 12835/2016, de 25 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no Diretor-Adjunto Paulo Jorge Rita Leandro

Texto do documento

Despacho 12835/2016

Ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º, do Dec. Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Dec. Lei 137/2012 de 2 de julho, delego as seguintes competências no meu DiretorAdjunto Paulo Jorge Rita Leandro:

1 - Gerir os procedimentos correntes, relativos ao desenvolvimento Curricular e Pedagógico dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

2 - Gerir os procedimentos de planeamento e desenvolvimento administrativo nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

3 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos

4 - Superintender na constituição de turmas e na elaboração de da legislação aplicável; horários;

5 - Acompanhar o desenvolvimento do P.A.A.;

6 - Gerir e administrar provas de avaliação externa do ensino básico;

7 - Representar o Agrupamento na CPCJ;

8 - Gerir processos de frequência. A presente delegação de competências não dispensa a comunicação, em tempo útil, ao Diretor sobre o desenvolvimento das competências ora delegadas, particularmente daqueles que exigem decisões com repercussão direta nos alunos, nomeadamente quanto ao seu desempenho e sucesso.

O presente despacho produz efeitos a partir da data de 02 de julho de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.

18-10-2016. - O Diretor, Francisco Manuel Mateus Domingos

Conde Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2770202.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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