Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 13056/2016, de 25 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2016

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13056/2016

Lista de Antiguidade Pessoal Docente

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do ECD, faz-se público que se encontra afixada na Sala de Professores da Escola sede, deste Agrupamento de Escolas, a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente reportada a 31 de agosto de 2016.

Da referida lista cabe reclamação para o dirigente máximo do serviço no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação deste aviso.

17 de outubro de 2016. - A Diretora, Maria da Graça Carvalha. 209946334

Agrupamento de Escolas de Cister de Alcobaça, Alcobaça

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2770188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda