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Aviso 13054/2016, de 25 de Outubro

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Sumário

Procedimento Concursal para Ocupação de 11 postos de trabalho na categoria de assistente operacional em regime CTFP a termo resolutivo certo, a tempo parcial - Escola Artística do Conservatório de Música de Coimbra

Texto do documento

Aviso 13054/2016

Procedimento concursal para ocupação de 11 postos de trabalho na categoria de assistente operacional em regime CTFP a termo resolutivo certo, a tempo parcial - Escola Artística do Conservatório de Música de Coimbra. 1 - A Escola Artística do Conservatório de Música de Coimbra, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 5 dias úteis a contar da publicação deste Aviso, o procedimento concursal comum para preenchimento de onze postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial;

2 - Legislação aplicável:

O Presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, 6 de abril;

3 - Âmbito do recrutamento:

Atribuição de Contratos a Tempo Parcial autorizados por despacho de 29/09/2016, da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares Centro, para o ano escolar 2016/2017;

4 - Local de trabalho:

Escola Artística do Conservatório de Música de Coimbra;

5 - Função:

Serviço de Limpeza;

6 - Postos de Trabalho 10 postos de trabalho - 4 horas diárias;

1 posto de trabalho - 2 horas diárias;

7 - Remuneração Prevista

8 - Requisitos de admissão:

Ser detentor até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e Lei 35/2014 de 20 junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição de exercício de funções publicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional exigido:

Ser detentor de escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de Assistente Operacional, a que corresponde o grau de complexidade 1.

10 - Constituem fatores preferenciais:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura:

5 dias úteis a contar da data de publicação em Aviso, na Série II, Diário da República nos jornais expansionista nacionais, regionais e na página eletrónica da escola;

11.2 - Forma:

As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos Serviços de Administração Escolar do Conservatório de Música de Coimbra, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nesta escola, sita na Rua Pedro Nunes - Quinta das Flores, 3030-199 Coimbra, ou enviadas por correio, para aquele endereço, em carta Registada com Aviso de Receção, dirigida ao Diretor do Conservatório.

12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que reportem a formação e experiência profissional;

Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

Fotocópia do Cartão de Contribuinte.

13 - Método de Seleção 13.1 - Considerando a urgência do recrutamento por motivos do início do ano escolar 2016/2017 e de acordo com o art. 33.º e 34.º e os n.os 2,3,4 e 6 do art. 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, deverá ser dado cumprimento aos trâmites previstos na portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, sendo utilizado um único método de seleção:

- Avaliação Curricular (AC).

14 - Este Concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.

15 - Composição do Júri Presidente:

Jorge Oliveira Papel (Adjunto do Diretor) Vogais efetivos:

Henrique Miguel Jesus Ferreira Marques Pereira (Adjunto do Diretor) Sara Miguel dos Santos Martins (Coordenadora Técnica dos SAE) Vogais suplentes:

Catarina Fernandes Peixinho Cristo (Subdiretora) Rosa Maria Duque Gonçalves Fernandes (Assistente Técnica) 12 de outubro de 2016. - O Diretor do Conservatório de Música de Coimbra, Manuel Vaz Pires da Rocha.

209942024

Agrupamento de Escolas do Bonfim, Portalegre

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2770186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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