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Portaria 19126, de 12 de Abril

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Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado a suportar os encargos provenientes das passagens fornecidas às 5.ª e 6.ª companhias móveis da Polícia de Segurança Pública, que durante o ano de 1961 se deslocaram para a província.

Texto do documento

Portaria 19126

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 11.º, alínea g), e do artigo 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o governador-geral de Moçambique abra um crédito especial da quantia de 1867250$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano em curso, destinado a suportar os encargos provenientes das passagens fornecidas às 5.ª e 6.ª companhias móveis da Polícia de Segurança Pública, que durante o ano de 1961 se deslocaram para a província, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 2506.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 12 de Abril de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Costa Freitas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/12/plain-276949.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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