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Edital 924/2016, de 24 de Outubro

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 924/2016

Brasão, Bandeira e Selo

José Manuel Rabaça, presidente da Junta de Freguesia de Casal de Cinza, do município da Guarda:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Casal de Cinza, do município da Guarda, tendo em conta o parecer emitido em 28 de junho de 2016, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 15 de julho de 2016.

Brasão:

escudo de vermelho, com uma cruz da Ordem de Malta circundada por oito cruzetas da mesma Ordem de prata; campanha diminuta ondada de prata e azul de três tiras ondadas. Coroa mural de prata com três torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro:

«

CASAL DE CINZA

»

.

Bandeira:

de branco. Cordões e borlas de vermelho e prata. Haste e lança de ouro. guesia de Casal de Cinza

»

.

Selo:

nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda

«

Fre-11 de outubro de 2016. - O Presidente, José Manuel Rabaça.

309930085

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE NOGUEIRÓ E TENÕES

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2769344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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