Plano de Pormenor para a UOPG 13 do Plano de Urbanização
da Meia Praia
Correção material Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Lagos:
Faz público, nos termos do disposto nas alíneas a) e d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Lagos na sua reunião realizada em 21 de setembro de 2016, deliberou promover as correções materiais do Plano de Pormenor para a UOPG 13 do Plano de Urbanização da Meia Praia, publicado através do Aviso 13301/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, de modo a corrigir a discrepância entre a Planta de Zonamento do Plano de Urbanização da Meia Praia e a Planta de Implantação do Plano de Pormenor para a UOPG 13, quanto à reposição de “Áreas Verdes Privadas de Proteção e Enquadramento” no limite norte do plano de pormenor, onde indevidamente o regime de uso do solo indica “Espaço Canal”, corrigindo, igualmente, o valor da área de cedência da parcela 13-16 para a Via V9 do Plano de Urbanização da Meia Praia.
Mais faz público que a citada deliberação foi comunicada previamente à Assembleia Municipal de Lagos e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 122.º do mencionado diploma legal.
É republicada a planta de implantação e publicado o extrato do regulamento, contendo as correções efetuadas.
12 de outubro de 2016. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina
Baptista Quintans de Matos.
Extrato do Regulamento do Plano de Pormenor para a UOPG 13 do Plano de Urbanização da Meia Praia com a Correção Material As alterações preconizadas ao Regulamento do Plano de Pormenor para a UOPG 13 do Plano de Urbanização da Meia Praia, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 211, de 31 de outubro, através do Aviso 13301/2013 respeitam aos artigos 41.º, 42.º e ao quadro síntese (anexo, a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º), que passam a ter a seguinte redação:
[...]
Artigo 41.º
[...]
1 - [...] 2 - O Plano estabelece como Área de Cedência Média, o valor de 0,0576m2 por metro quadrado de terreno com capacidade edificatória e objeto de reparcelamento.
3 - [...] 4 - [...]
Artigo 42.º
[...]
1 - [...]. 2 - O Plano estabelece como Índice Médio de Utilização, o valor de 0,0856 que traduz a edificabilidade média da área com capacidade edificatória e objeto de reparcelamento.
3 - [...] [...] Uso N.º fogos N.º Pisos Acima da cota de soleira Abaixo da cota de soleira Área da parcela 3162 m2 3334 m2 3426 m2 3244 m2 3182 m2 3159 m2 3012 m2 3075 m2 3000 m2 3008 m2 3329 m2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 N.º da parcela 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 Total ANEXO 1 Quadro síntese Cota de soleira ABC Área de implantação do edifício Área de impermeabilização 4 m 4 m 4 m 4 m 4 m 4 m 4 m 4 m 4 m 4 m 4 m 4 m 4 m 18,80 384,89 m2 550,00 m2 703,25 m2 19,00 384,89 m2 550,00 m2 703,25 m2 20,00 384,89 m2 550,00 m2 703,25 m2 22,00 384,89 m2 550,00 m2 703,25 m2 24,00 384,89 m2 550,00 m2 703,25 m2 25,00 384,89 m2 550,00 m2 703,25 m2 25,00 384,89 m2 550,00 m2 703,25 m2 24,00 384,89 m2 550,00 m2 703,25 m2 27,50 384,89 m2 550,00 m2 703,25 m2 30,50 384,89 m2 550,00 m2 703,25 m2 29,00 384,89 m2 550,00 m2 703,25 m2 23,50 384,89 m2 550,00 m2 703,25 m2 21,50 384,89 m2 5 003,60 m2 550,00 m2 7 150,00 m2 703,25 m2 9 142,20m2 Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
36844 - http:
//ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_36844_1.jpg 609937238
MUNICÍPIO DAS LAJES DO PICO