Aviso (extrato) n.º 13008/2016
Prorrogação de mobilidade interna intercategorias
Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho de 12/09/2016, no uso da competência delegada, foi prorrogada por acordo das partes, nos termos do artigo 23.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, a mobilidade interna intercategorias do trabalhador abaixo indicado até 31/12/2016:
Fernando João Marante Cardoso - na categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico, auferindo a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria - nível 14 da TRU. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 3 de outubro de 2016. - O Vereador, José Manuel Moreira de Carvalho. 309910101