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Despacho 12787/2016, de 24 de Outubro

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Sumário

Regulamento do Prémio de Mérito Escolar aos Estudantes dos Cursos de 2.º e 3.º Ciclos da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho

Texto do documento

Despacho 12787/2016

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Economia e Gestão, ao abrigo do disposto no artigo 54.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008 de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236 de 5 de dezembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 18/2016, aprovo as alterações ao Regulamento do Prémio de Mérito Escolar aos Estudantes de 2.º e 3.º ciclos da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, homologado pelo Despacho RT-36/2015.

11 de outubro de 2016. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

(ao Despacho RT-56/2016)

Regulamento do Prémio de Mérito Escolar aos Estudantes dos Cursos de 2.º e 3.º Ciclos da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho Preâmbulo A Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, com o objetivo de premiar o mérito escolar e incentivar os resultados de excelência na conclusão dos cursos de 2.º e 3.º ciclos de estudos e promover condições para que os estudantes, com maiores dificuldades económicas, possam prosseguir e concluir os seus estudos, institui o Prémio de Mérito Escolar.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente Regulamento define as regras para a atribuição dos Prémios de Mérito Escolar a estudantes dos cursos de 2.º e 3.º ciclos da Escola de Economia e Gestão.

Artigo 2.º

Prémios de Mérito Escolar a estudantes do 1.º ano do 2.º ciclo 1 - A Escola de Economia e Gestão pode atribuir Prémios de Mérito Escolar a estudantes do 1.º ano do 2.º ciclo, que tenham obtido as melhores classificações na seriação da 1.ª fase do processo de candidatura, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Tenham obtido uma classificação final de licenciatura igual ou superior a 14 valores;

b) Sejam bolseiros dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, sendo considerada a atribuição da bolsa até à data de publicação dos resultados, em conformidade com o previsto no artigo 6.º do presente Regulamento.

c) Estejam matriculados no curso de mestrado, tendo obtido a melhor classificação na seriação.

2 - Excecionalmente, a Escola de Economia e Gestão pode atribuir Prémios de Mérito Escolar a estudantes que, não sendo bolseiros dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, cumpram os requisitos previstos no n.º 1.

Artigo 3.º

Prémios de Mérito Escolar a estudantes do 2.º ano do 2.º ciclo 1 - A Escola de Economia e Gestão pode atribuir Prémios de Mérito Escolar a estudantes inscritos pela primeira vez, no 2.º ano de cursos de 2.º ciclo, que tenham obtido a melhor classificação final do 1.º ano, desde que seja igual ou superior a 14 valores, e que as unidades curriculares tenham sido efetivamente realizadas no curso em que estão inscritos.

2 - A realização da parte curricular a que se refere o n.º 1 do presente artigo terá que ter sido realizada no ano letivo imediatamente anterior (para alunos em tempo integral) ou nos dois anos letivos imediatamente anteriores (para alunos em tempo parcial) à inscrição do 2.º ano.

Artigo 4.º

Prémios de Mérito Escolar a estudantes do 3.º ciclo

A Escola de Economia e Gestão pode atribuir Prémios de Mérito Escolar a estudantes do 3.º ciclo que tenham obtido a melhor classificação final do 1.º ano da parte curricular, desde que igual ou superior a 14 valores, observados cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Tenham obtido aprovação a todas as unidades curriculares do 1.º ano, efetivamente realizadas no referido curso;

b) A realização das unidades curriculares referidas na alínea anterior terá que ter tido lugar no ano letivo imediatamente anterior (para alunos em tempo integral) ou nos dois anos letivos imediatamente anteriores (para alunos em tempo parcial) à inscrição do 2.º ano;

c) Tenham obtido aprovação nos exames finais do 1.º ano (se exis-tirem);

d) Estejam inscritos no 2.º ano do ciclo de estudos.

Artigo 5.º

Critérios de desempate

1 - Em caso de empate, é considerada a média ponderada da classificação final até às centésimas.

2 - Se ainda assim se mantiver a situação de empate, o prémio é atribuído ex aequo, repartindo-se o montante equitativamente.

Artigo 6.º

Procedimentos

1 - A lista dos candidatos premiados é elaborada pelo Conselho Pedagógico da Escola de Economia e Gestão e divulgada a todos os estudantes no blackboard do Conselho Pedagógico.

2 - As reclamações devem ser apresentadas ao Presidente do Con-selho Pedagógico, no prazo de 10 dias a contar da data da sua afixação.

Artigo 7.º

Valor do prémio

O Prémio de Mérito Escolar, de natureza pecuniária, equivale a 50 % do valor da propina anual do curso respetivo.

Artigo 8.º

Entrega dos Prémios

Os Prémios de Mérito Escolar, acompanhados do respetivo diploma, são entregues em sessão solene em data a fixar pela Escola de Economia e Gestão.

Artigo 9.º

Determinação de Prémios a Atribuir

1 - O número de Prémios de Mérito Escolar a atribuir em cada ano letivo é fixado por Despacho do Presidente da Escola de Economia e Gestão.

2 - O despacho é divulgado no blackboard do Conselho Pedagógico da Escola de Economia e Gestão, antes do início do ano escolar a que se vai aplicar.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

209936874

UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA

Escola Nacional de Saúde Pública

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2769289.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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