Decreto 44270, de 6 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 77/1962, Série I de 1962-04-06.
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Data:
1962-04-06
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Sanatório D. Manuel II, em Vila Nova de Gaia - Construção de uma unidade satélite, fases 1 e 2 (construção civil)».
Decreto 44270
Considerando que foi adjudicada à firma Construções Elo, Lda., a empreitada de «Sanatório D. Manuel II, em Vila Nova de Gaia - Construção de uma unidade satélite, fases 1 e 2 (construção civil)»;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 730 dias, que abrange os anos de 1962, 1963 e parte do de 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Construções Elo, Lda., para a execução da empreitada de «Sanatório D. Manuel II, em Vila Nova de Gaia - Construção de uma unidade satélite, fases 1 e 2 (construção civil)», pela importância de 6379800$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 3000000$00 no corrente ano, 2500000$00 no ano de 1963 e 879800$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/06/plain-276928.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276928.dre.pdf .
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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