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Despacho 12779/2016, de 24 de Outubro

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público do projeto de pavimentação, em betuminoso, de parte de nove caminhos rurais públicos existentes no concelho de Aguiar da Beira

Texto do documento

Despacho 12779/2016

Pretende o Município de Aguiar da Beira proceder à pavimentação, em betuminoso, de parte de nove caminhos rurais públicos existentes em diversos pontos do concelho, identificados no pedido apresentado, envolvendo para o efeito a utilização de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Portaria 315/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 11 de outubro.

Esta obra visa a melhoria da circulação e do acesso a diversos locais onde, designadamente, se localizam atividades económicas, evitando, por outro lado, a necessidade de manutenção praticamente constante dos caminhos em causa, sobretudo durante o período de inverno, causada pela circulação de veículos pesados.

A referida pavimentação prevê a ocupação total de 7182 m2 de solos integrados na REN, nas tipologias

«

leitos dos cursos de água

»

,

«

área de máxima infiltração

» e
«

cabeceiras de linhas de água

»

.

Considerando que não existe alternativa de localização que não afete espaços integrados em REN, face à natureza do projeto;

Considerando que o mesmo projeto não contraria o disposto no Plano Diretor Municipal de Aguiar da Beira, publicado através do Aviso 3852/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 15 de março, na sua redação atual;

Considerando a apresentação de declaração de interesse público municipal, emitida pela Assembleia Municipal de Aguiar da Beira;

Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental;

Considerando o parecer favorável emitido pela Entidade Regional da Reserva Agrícola do Centro;

Considerando o parecer favorável emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., condicionado à obtenção do título de utilização dos recursos hídricos para as intervenções no leito e margens de águas públicas;

Considerando o parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., condicionado à deliberação favorável das respetivas Assembleias de Compartes (AC) da área onde se irão localizar as intervenções citadas, tomada em sede de reunião da AC convocada para o efeito;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro propõe a viabilização da realização do projeto ao abrigo do regime jurídico da REN, sob a condição de serem adotadas as seguintes medidas:

a) Assegurar que as operações de manutenção dos equipamentos se localizam em locais próprios (estaleiro) de forma a evitar derrames acidentais de combustível ou lubrificantes;

b) Confinar a área de intervenção ao mínimo necessário para a execução da obra, em particular na área inserida em REN;

c) Reencaminhar os eventuais resíduos resultantes das obras para um operador licenciado;

d) Assegurar que as terras excedentes de escavação não são depositadas em áreas integradas na REN;

e) Impedir a queima de resíduos ou entulhos a céu aberto;

f) Garantir que qualquer linha de água aí existente, durante a execução da obra, não é obstruída.

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de outras restrições de utilidade pública ou servidões administrativas;

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo da subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, determino:

O reconhecimento do relevante interesse público do projeto de pavimentação, em betuminoso, de parte de nove caminhos rurais públicos existentes no concelho de Aguiar da Beira, sujeito ao cumprimento das condições e medidas que resultam do respetivo procedimento.

13 de outubro de 2016. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

209939214

Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2769268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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