Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19116, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 43824, de 27 de Julho de 1961 (concessão de ajudas de custo de embarque e subsídios de interrupção de viagem aos militares e pessoal civil que se desloquem em serviço para as províncias ultramarinas).

Texto do documento

Portaria 19116

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para ali vigorar, o Decreto-Lei 43824, de 27 de Julho de 1961, com as seguintes alterações:

1.º O § 1.º do artigo 3.º terá a seguinte redacção:

§ 1.º Os quantitativos de subsídios por interrupção de viagem a abonar ao pessoal civil a que se refere o corpo deste artigo são os constantes do artigo 6.º do Decreto 40709, de 31 de Julho de 1956, ficando anulada na parte respectiva a tabela n.º 3 anexa ao decreto-lei.

§ 2.º O artigo 4.º passa a ter a redacção seguinte:

Art. 4.º O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1962.

Ministério do Ultramar, 5 de Abril de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/05/plain-276924.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-07-31 - Decreto 40709 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Fixa os vencimentos a abonar, a partir de 1 de Julho de 1956, aos funcionários públicos civis por verbas individualizadas nos orçamentos gerais das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-27 - Decreto-Lei 43824 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Torna extensivas às forças navais e aéreas ultramarinas e ao pessoal civil dos três ramos das forças armadas em serviço no ultramar as disposições do Decreto-Lei n.º 41566 (concessão de ajudas de custo de embarque e subsídios de interrupção de viagem).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-26 - Portaria 19826 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para ali vigorar, a alteração à Portaria 19116, de 5 de Abril de 1962, que manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas,com as alteraçõe snela constante, o Decreto-Lei 43824, de 27 de Julho de 1961, sobre ajudas de custo de embarque e subsídios de interrupção de viagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda