Portaria 19826
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, publicar no Boletim Oficiai de todas as províncias ultramarinas, para ali vigorar, a alteração do n.º 2.º da Portaria 19116, de 5 de Abril de 1962:
2.º O artigo 4.º passa a ter a redacção seguinte:
Art. 4.º O presente diploma considera-se em vigor desde 1 de Janeiro de 1961.
Ministério do Ultramar, 26 de Abril de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.