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Aviso 12955/2016, de 24 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1

Texto do documento

Aviso 12955/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1. 1 - O Agrupamento de Escolas Diogo Cão, Vila Real, torna público, que se encontra aberto o procedimento concursal a partir de hoje, por um período de 10 dias úteis, para contratar trabalhadores em regime de contrato resolutivo certo, a tempo parcial, para a celebração de contratos de trabalho, até ao dia 23 de junho de 2016, na carreira e categoria de assistente operacional, tendo em conta os artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, autorizado por despachos do DiretorGeral dos Estabelecimentos Escolares, exarados em 3 de agosto e 19 de setembro, de 2015.

2 - Função:

posto de trabalho correspondente ao exercício de funções de serviço de limpeza, acompanhamento de alunos e outras tarefas inerentes à categoria de assistente operacional, grau 1.

3 - Local de trabalho:

estabelecimentos de ensino/educação, do

Agrupamento de Escolas Diogo Cão.

4 - Tipo de oferta:

21 horas semanais, distribuídas por 6 postos de trabalho, em horários de 2 horas até 4 horas por dia.

5 - Remuneração base prevista:

o valor da remuneração horária a que tem direito o pessoal a contratar será calculado com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Escolaridade obrigatória, podendo ser substituída por experiencia profissional comprovada.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo da candidatura:

10 dias úteis a contarem a partir da data do presente aviso.

7.2 - Forma:

as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nos Serviços Administrativos e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Diogo Cão, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para Agrupamento de Escolas Diogo Cão, rua Dr. Manuel Cardona, 5000-558 Vila Real, em carta registada com aviso de receção, dirigida à Diretora do Agrupamento de Escolas Diogo Cão.

8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;

b) Cópia do Certificado de Habilitações Literárias;

c) Certificados comprovativos de tempo de serviço expresso em dias;

d) Curriculum Vitae e ou quaisquer documentos que o candidato considere importantes, designadamente os comprovativos de formação profissional e de experiência profissional.

8.1 - A não apresentação dos documentos mencionados é motivo de exclusão do concurso.

8.2 - Os candidatos que exerceram funções no Agrupamento de Escolas Diogo Cão, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos, desde que, expressamente, refiram que os mesmos não sofreram alterações e se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri solicitará os mesmos aos serviços administrativos. 8.3 - Para efeitos de admissão ao concurso, nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, os candidatos devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e deficiência.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.5 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de seleção 9.1 - Será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC) considerando a urgência do recrutamento, de acordo com o previsto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e na Lei 35/2014, de 20 de junho.

9.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida, tipo de funções exercidas e da formação realizada.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que são os seguintes:

Habilitação Académica (HA);

Experiência Profissional (EP);

Formação Profissional (FP);

Avaliação do Desempenho (AD); de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 2(HA) + 3(EP) + 2(FP) + AD

8

9.2.1 - Habilitações Literárias (HÁ):

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou cursos equi-c) 16 Valores - Escolaridade obrigatória ou curso equiparado, de acordo com a idade do candidato;

9.2.2 - Experiência Profissional (EP):

a) 20 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - menos 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal - 20 valores;

c) 12 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

d) 10 Valores - menos 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

9.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - formação diretamente relacionada com a área fun-b) 8 Valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional; cional. parados;

9.2.4 - Avaliação do Desempenho (AD) - relativa ao último período avaliado, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar:

a) 20 Valores - Excelente;

b) 18 Valores - Relevante;

c) 15 Valores - Adequado;

d) 10 Valores - Sem avaliação (por razões não imputáveis ao can-didato);

10 - Composição do júri:

Presidente:

Licínio Manuel Martins Pereira - (Subdiretor do Agru-pamento).

Vogais efetivos:

Manuel Afonso Teixeira Catalão - (Encarregado Operacional) Urbano Salgueiro Vidal - (Técnico Superior) Vogais suplentes:

Carlos Alberto Silva Santos Taveira - (Adjunto da Direção) Hermínio Fernandes Cangueiro - (Coordenador Técnico) O 1.º vogal suplente substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos. 10.1 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método de seleção, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Critério de desempate:

11.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.1.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação Académica (HA);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Valoração da Avaliação do Desempenho (AD);

e) Candidato de maior idade.

12 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas.

12.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas Diogo Cão, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

13 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2016/2017.

14 de outubro de 2016. - A Diretora, Maria Elisabete Carvalho

Ribeiro Leite.

209942438

Escola Secundária Henrique Medina, Esposende

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2769214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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