Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1. 1 - O Agrupamento de Escolas Diogo Cão, Vila Real, torna público, que se encontra aberto o procedimento concursal a partir de hoje, por um período de 10 dias úteis, para contratar trabalhadores em regime de contrato resolutivo certo, a tempo parcial, para a celebração de contratos de trabalho, até ao dia 23 de junho de 2016, na carreira e categoria de assistente operacional, tendo em conta os artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, autorizado por despachos do DiretorGeral dos Estabelecimentos Escolares, exarados em 3 de agosto e 19 de setembro, de 2015.
2 - Função:
posto de trabalho correspondente ao exercício de funções de serviço de limpeza, acompanhamento de alunos e outras tarefas inerentes à categoria de assistente operacional, grau 1.
3 - Local de trabalho:
estabelecimentos de ensino/educação, do
Agrupamento de Escolas Diogo Cão.
4 - Tipo de oferta:
21 horas semanais, distribuídas por 6 postos de trabalho, em horários de 2 horas até 4 horas por dia.
5 - Remuneração base prevista:
o valor da remuneração horária a que tem direito o pessoal a contratar será calculado com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).
6 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Escolaridade obrigatória, podendo ser substituída por experiencia profissional comprovada.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - Prazo da candidatura:
10 dias úteis a contarem a partir da data do presente aviso.
7.2 - Forma:
as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nos Serviços Administrativos e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Diogo Cão, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para Agrupamento de Escolas Diogo Cão, rua Dr. Manuel Cardona, 5000-558 Vila Real, em carta registada com aviso de receção, dirigida à Diretora do Agrupamento de Escolas Diogo Cão.
8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
b) Cópia do Certificado de Habilitações Literárias;
c) Certificados comprovativos de tempo de serviço expresso em dias;
d) Curriculum Vitae e ou quaisquer documentos que o candidato considere importantes, designadamente os comprovativos de formação profissional e de experiência profissional.
8.1 - A não apresentação dos documentos mencionados é motivo de exclusão do concurso.
8.2 - Os candidatos que exerceram funções no Agrupamento de Escolas Diogo Cão, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos, desde que, expressamente, refiram que os mesmos não sofreram alterações e se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri solicitará os mesmos aos serviços administrativos. 8.3 - Para efeitos de admissão ao concurso, nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, os candidatos devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e deficiência.
8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.5 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Métodos de seleção 9.1 - Será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC) considerando a urgência do recrutamento, de acordo com o previsto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e na Lei 35/2014, de 20 de junho.
9.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida, tipo de funções exercidas e da formação realizada.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que são os seguintes:
Habilitação Académica (HA);
Experiência Profissional (EP);
Formação Profissional (FP);
Avaliação do Desempenho (AD); de acordo com a seguinte fórmula:
AC = 2(HA) + 3(EP) + 2(FP) + AD
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9.2.1 - Habilitações Literárias (HÁ):
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou cursos equi-c) 16 Valores - Escolaridade obrigatória ou curso equiparado, de acordo com a idade do candidato;
9.2.2 - Experiência Profissional (EP):
a) 20 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - menos 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal - 20 valores;
c) 12 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
d) 10 Valores - menos 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
9.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - formação diretamente relacionada com a área fun-b) 8 Valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional; cional. parados;
9.2.4 - Avaliação do Desempenho (AD) - relativa ao último período avaliado, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar:
a) 20 Valores - Excelente;
b) 18 Valores - Relevante;
c) 15 Valores - Adequado;
d) 10 Valores - Sem avaliação (por razões não imputáveis ao can-didato);
10 - Composição do júri:
Presidente:
Licínio Manuel Martins Pereira - (Subdiretor do Agru-pamento).
Vogais efetivos:
Manuel Afonso Teixeira Catalão - (Encarregado Operacional) Urbano Salgueiro Vidal - (Técnico Superior) Vogais suplentes:
Carlos Alberto Silva Santos Taveira - (Adjunto da Direção) Hermínio Fernandes Cangueiro - (Coordenador Técnico) O 1.º vogal suplente substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos. 10.1 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método de seleção, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Critério de desempate:
11.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11.1.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação Académica (HA);
b) Valoração da Experiência Profissional (EP);
c) Valoração da Formação Profissional (FP);
d) Valoração da Avaliação do Desempenho (AD);
e) Candidato de maior idade.
12 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas.
12.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas Diogo Cão, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
13 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2016/2017.
14 de outubro de 2016. - A Diretora, Maria Elisabete Carvalho
Ribeiro Leite.
209942438
Escola Secundária Henrique Medina, Esposende