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Aviso 12947/2016, de 24 de Outubro

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Sumário

Notificação de contrainteressados - procedimento concursal comum (referência n.º 77/ChP/2015)

Texto do documento

Aviso 12947/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento excecional, tendo em vista o preenchimento de 27 (vinte e sete) postos de trabalho na categoria de Chefe Principal da carreira especial de Chefe da Guarda Prisional, do mapa de pessoal da DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais - Referência 77/ChP/2015. Nos termos do estabelecido no artigo 195.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, ficam notificados os contrainteressados de que foram interpostos recursos hierárquicos do despacho que homologou as listas unitárias de ordenação final dos candidatos das referências A e B relativas ao procedimento concursal comum (Referência 77/ChP/2015), para o preenchimento de 27 (vinte e sete) postos de trabalho na categoria de Chefe Principal da carreira especial de Chefe da Guarda Prisional, do mapa de pessoal da DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais, aberto pelo Aviso 9826/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2015, dispondo de 15 dias para alegarem o que tiverem por conveniente sobre os pedidos e os seus fundamentos. Mais ficam notificados de que, no decurso do referido prazo, poderão consultar o processo junto da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Avenida da Liberdade n.º 9, 3.º esquerdo, em Lisboa, durante os dias úteis, das 10:

00 às 12:

00 e das 14:

30 às 16:

30 horas.

10 de outubro de 2016. - O SubdiretorGeral, João Paulo Carvalho. 209943037

CULTURA DireçãoGeral das Artes

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2769203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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