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Decreto 44266, de 4 de Abril

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, destinado a constituir o n.º 17) do artigo 45.º, capítulo 4.º, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto 44266

Com fundamento no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 44268, desta data;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, um crédito especial da quantia de 350000$00, destinado a constituir o n.º 17) «Despesas com o XIII Congresso da Associação Internacional de Ensaio de Sementes, nos termos do Decreto-Lei 44268, de 4 de Abril de 1962» do artigo 45.º, capítulo 4.º, do actual orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

Art. 2.º Para compensação do crédito referido no artigo anterior efectuam-se as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa:

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 282000$00

Ministério da Economia

Capítulo 3.º, artigo 26.º, n.º 2), alínea a) ... 50000$00 Capítulo 4.º, artigo 37.º, n.º 3) ... 18000$00 ... 350000$00 Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - João Mota Pereira de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/04/plain-276917.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-04-04 - Decreto-Lei 44268 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas

    Estabelece as normas administrativas para a organização do XIII Congresso da Associação Internacional de Ensaio de Sementes, a realizar em Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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