Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, um crédito especial da quantia de 350000$00, destinado a constituir o n.º 17) «Despesas com o XIII Congresso da Associação Internacional de Ensaio de Sementes, nos termos do Decreto-Lei 44268, de 4 de Abril de 1962» do artigo 45.º, capítulo 4.º, do actual orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.
Art. 2.º Para compensação do crédito referido no artigo anterior efectuam-se as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa:
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 282000$00Ministério da Economia
Capítulo 3.º, artigo 26.º, n.º 2), alínea a) ... 50000$00 Capítulo 4.º, artigo 37.º, n.º 3) ... 18000$00 ... 350000$00 Publique-se e cumpra-se como nele se contém.Paços do Governo da República, 4 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - João Mota Pereira de Campos.