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Despacho 12724/2016, de 24 de Outubro

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Sumário

Designação no cargo de chefe da Divisão de Planeamento, Coordenação e Apoio Técnico da Inspeção Tributária (DPCATIT) da Direção de Finanças de Lisboa

Texto do documento

Despacho 12724/2016

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, e concluído o procedimento concursal de seleção para recrutamento de Chefe da Divisão de Planeamento, Coordenação e Apoio Técnico da Inspeção Tributária (DPCA-TIT) da Direção de Finanças de Lisboa, cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicitado no Diário da República n.º 209, 2.ª série, de 29 de outubro de 2014, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do inspetor tributário, grau 4, nível 2 Luís Filipe Marques da Costa Otero, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou possuir experiência e formação relacionadas com as atividades a desenvolver, revelando também competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, especificamente na área do cargo a prover.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de chefe da Divisão de Planeamento, Coordenação e Apoio Técnico da Inspeção Tributária (DPCATIT) da Direção de Finanças de Lisboa, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o inspetor tributário, grau 4, nível 2, Luís Filipe Marques da Costa Otero, com efeitos a 1 de setembro de 2016.

25 de agosto de 2016. - A DiretoraGeral, Helena Maria José Alves

Borges.

Nota Curricular

1 - Identificação:

Nome:

Luís Filipe Marques da Costa Otero Data Nascimento:

25 de maio de 1972 Naturalidade:

Lisboa Estado Civil:

Casado

2 - Habilitações Académicas:

2011/2012 - Conclusão da parte curricular do Mestrado em Contabilidade, ISCAL (Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa), com média de dezasseis valores;

2000 - PósGraduação em Ciências de Gestão, INDEG/ISCTE (Ins-tituto para o Desenvolvimento da Gestão Empresarial), com média de quinze valores;

1995 - Licenciatura em Contabilidade e Administração Financeira, ISCAL, com média de quinze valores;

2010 - Curso de Especialização em Contabilidade Financeira - “SNC - Sistema de Normalização Contabilística”, ISCAL.

3 - Experiência Profissional:

3.1 - Cargos/funções desempenhadas 2016 (desde Março) - Chefe de Divisão, em regime de substituição, da Divisão de Planeamento, Coordenação e Apoio Técnico à Inspeção Tributária (DPCATIT) da Direção de Finanças de Lisboa;

2010 - Coordenação da Equipa de Auditoria de Informática (EAI) pertencente ao Departamento A da Inspeção Tributária da Direção de Finanças de Lisboa;

2000 - Inspetor Tributário na Direção de Finanças de Lisboa;

1995-2000 - Gerente na sociedade “Gráfica, L.da”, iniciando funções de assessor de gerência em 1992;

1999-2000 - Membro da Direção da APIGRAF (associação empresarial do setor da indústria gráfica, ex-APIGTP).

3.2 - Outras funções:

2014/2015 - Membro do grupo de trabalho responsável pela proposta de uma nova abordagem no controlo dos “Novos Operadores”, 2014/2015;

2012 … - Coordenação do grupo de trabalho responsável pela organização dos programas Fiscalis desenvolvidos pela DFL, desde 2012;

2010 - Membro do grupo de trabalho responsável pela implementação e desenvolvimento do Portal da DFL;

2009 - Funções de assessoria e apoio ao Diretor de Finanças Adjunto do Departamento C (ex-Área A) da Inspeção Tributária na DFL.

4 - Formação Profissional:

4.1 - Enquanto Formador Formador na área do projeto “e-fatura”, quer na vertente interna (AT), quer na externa (essencialmente, dirigidas a associações empre-sariais);

Formador interno da AT na área do “SNC - Sistema de Normalização Contabilística”.

4.2 - Enquanto Formando Diversas ações de formação administradas pela AT, em inúmeras matérias fiscais, contabilísticas, informáticas e comportamentais.

209939441 DireçãoGeral do Tesouro e Finanças

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2769148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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