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Despacho 12719/2016, de 24 de Outubro

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Sumário

Não renovação da Comissão de Serviço do Delegado de Coimbra

Texto do documento

Despacho 12719/2016

Por deliberação do Conselho Diretivo do INE de 13 de setembro de 2016, não foi renovada a comissão de serviço do licenciado Eduardo José Leão Figueira como dirigente intermédio de 2.º grau, no cargo de Delegado de Coimbra do INE, I. P., nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º e n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro. A partir de 15 de novembro de 2016, as funções são asseguradas em regime de gestão corrente, pelo prazo máximo de 90 dias, até ao preenchimento do lugar através de procedimento concursal, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 24.º da referida Lei.

14 de outubro de 2016. - A Presidente do Conselho Diretivo, Alda de Caetano Carvalho.

209942527

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2769141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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