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Portaria 19111, de 2 de Abril

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de resselagem na estrada nacional n.º 1, no troço compreendido entre Zandamela e Lindela.

Texto do documento

Portaria 19111

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de resselagem na estrada nacional n.º 1, no troço compreendido entre Zandamela e Lindela, pela importância total de 6260937$00, despendendo-se 3000000$00 da verba do capítulo 7.º, artigo 1919.º, n.º 1), do orçamento vigente e o restante por conta da verba a inscrever no ano de 1963 em dotação correspondente.

Ministério do Ultramar, 2 de Abril de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique - A. da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/02/plain-276912.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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