Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13362/2010, de 5 de Julho

Partilhar:

Sumário

Dá conhecimento público aos portadores interessados, de que a taxa de juro para o mês de Julho-2010, já multiplicada pelo factor 0,96 é de 0,94581 %.

Texto do documento

Aviso 13362/2010

De harmonia com o disposto na parte final do artigo 1.º do Decreto-Lei 125/92, de 3 de Julho, dá-se conhecimento público aos portadores interessados, de que a taxa de juro para o mês de Julho-2010, já multiplicada pelo factor 0,96 é de 0,94581 %.

Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, 28 de Junho de 2010. - António Pontes Correia, Vogal do Conselho Directivo.

203426424

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/05/plain-276899.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-03 - Decreto-Lei 125/92 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE O MODO DE CÁLCULO ALTERNATIVO PARA AS TAXAS DE JURO FIXADAS POR REFERÊNCIA AS TAXAS MINIMAS PRATICADAS PELAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO NOS DEPÓSITOS A PRAZO ENTRE 180 DIAS E UM ANO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda