Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13361/2010, de 5 de Julho

Partilhar:

Sumário

Dá conhecimento público aos portadores interessados, de que a taxa média a vigorar no mês de Julho-2010 é de 0,98522 %, a qual multiplicada pelo factor 1,10 é de 1,08374 %.

Texto do documento

Aviso 13361/2010

De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 1/94, de 4 de Janeiro, dá-se conhecimento público aos portadores interessados, de que a taxa média a vigorar no mês de Julho-2010 é de 0,98522 %, a qual multiplicada pelo factor 1,10 é de 1,08374 %.

Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, 28 de Junho de 2010. - António Pontes Correia, Vogal do Conselho Directivo.

203426416

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/05/plain-276898.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-04 - Decreto-Lei 1/94 - Ministério das Finanças

    PROCEDE A ABOLIÇÃO DA TAXA DE REFERÊNCIA FIXADA PELO BANCO DE PORTUGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 311-A/85, DE 30 DE JULHO, QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MECANISMOS DE INDEXAÇÃO DAS TAXAS DE JURO DAS OBRIGAÇÕES E UNIFORMIZA OS CRITÉRIOS DE INDEXAÇÃO DAS MESMAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda