Despacho 10861/2010, de 1 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Gabinete da Ministra
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Fonte: Diário da República n.º 126/2010, Série II de 2010-07-01.
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Data:
2010-07-01
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Secções desta página::
Reconhece expressamente o interesse público subjacente ao exercício de funções dos membros do conselho directivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., nomeados pelo Despacho nº 9227/2010 de 31 de Maio.
Despacho 10861/2010
Nos termos do disposto no artigo 5.º da
Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as
alterações introduzidas pela
Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis
n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, considerando os
princípios e normas que regem a actuação dos institutos públicos e atendendo, em
especial, à particular relevância da missão e atribuições prosseguidas pelo INFARMED
- Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., no âmbito da
política nacional de saúde, expressamente reconheço o interesse público subjacente ao
exercício de funções dos membros do conselho directivo do referido instituto,
nomeados por meu despacho de 24 de Maio do corrente ano, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de Maio de 2010 (
despacho 9227/2010).
23 de Junho de 2010. - A Ministra da Saúde,
Ana Maria Teodoro Jorge.
203414039
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/01/plain-276853.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276853.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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