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Despacho 10861/2010, de 1 de Julho

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Sumário

Reconhece expressamente o interesse público subjacente ao exercício de funções dos membros do conselho directivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., nomeados pelo Despacho nº 9227/2010 de 31 de Maio.

Texto do documento

Despacho 10861/2010

Nos termos do disposto no artigo 5.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, considerando os princípios e normas que regem a actuação dos institutos públicos e atendendo, em especial, à particular relevância da missão e atribuições prosseguidas pelo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., no âmbito da política nacional de saúde, expressamente reconheço o interesse público subjacente ao exercício de funções dos membros do conselho directivo do referido instituto, nomeados por meu despacho de 24 de Maio do corrente ano, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de Maio de 2010 (despacho 9227/2010).

23 de Junho de 2010. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

203414039

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/01/plain-276853.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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