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Despacho 10854/2010, de 1 de Julho

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público do «Plano de Remediação» da Syngenta Crop Protection, Lda., no lugar de Moreira da Maia, freguesia de Leça do Balio, concelho de Matosinhos.

Texto do documento

Despacho 10854/2010

Pretende a Syngenta Crop Protection, Lda., levar a efeito o projecto denominado «Plano de Remediação», no lugar de Moreira da Maia, freguesia de Leça do Balio, concelho de Matosinhos, utilizando para o efeito 4930 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Matosinhos, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/97, de 3 de Outubro.

Considerando que o «Plano de Remediação» consiste numa operação de descontaminação do terreno ocupado por uma antiga unidade industrial de fabrico de produtos químicos, mediante a remoção, tratamento e substituição dos solos

contaminados;

Considerando que tal projecto representa uma mais-valia para o interesse público, designadamente, para as funções e sistemas dos solos da REN;

Considerando a inexistência de alternativa de localização, inerente ao facto de se tratar da descontaminação dos próprios solos da REN em questão;

Considerando que a assembleia municipal de Matosinhos reconheceu o interesse público municipal do projecto, por deliberação de 20 de Maio de 2010;

Considerando a conformidade do projecto com a disciplina constante do Plano Director Municipal de Matosinhos, ratificado pelo despacho 92/92, de 3 de Setembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território;

Considerando o parecer favorável da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola

Nacional;

Considerando a autorização da utilização de recursos hídricos emitida pela Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P.;

Considerando, por fim, o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Norte (CCDRN), com base na informação n.º 477/DOGT/10, de 31 de Maio, e as condições aí estabelecidas:

Determino, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo despacho 932/2010, da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, reconhecer o relevante interesse público do «Plano de Remediação» da Syngenta, o qual fica sujeito aos condicionamentos estabelecidos no parecer da CCDRN

supra-referido.

23 de Junho de 2010. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

203412824

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/01/plain-276851.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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