Pretende a Syngenta Crop Protection, Lda., levar a efeito o projecto denominado «Plano de Remediação», no lugar de Moreira da Maia, freguesia de Leça do Balio, concelho de Matosinhos, utilizando para o efeito 4930 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Matosinhos, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/97, de 3 de Outubro.
Considerando que o «Plano de Remediação» consiste numa operação de descontaminação do terreno ocupado por uma antiga unidade industrial de fabrico de produtos químicos, mediante a remoção, tratamento e substituição dos solos
contaminados;
Considerando que tal projecto representa uma mais-valia para o interesse público, designadamente, para as funções e sistemas dos solos da REN;Considerando a inexistência de alternativa de localização, inerente ao facto de se tratar da descontaminação dos próprios solos da REN em questão;
Considerando que a assembleia municipal de Matosinhos reconheceu o interesse público municipal do projecto, por deliberação de 20 de Maio de 2010;
Considerando a conformidade do projecto com a disciplina constante do Plano Director Municipal de Matosinhos, ratificado pelo despacho 92/92, de 3 de Setembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território;
Considerando o parecer favorável da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola
Nacional;
Considerando a autorização da utilização de recursos hídricos emitida pela Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P.;Considerando, por fim, o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Norte (CCDRN), com base na informação n.º 477/DOGT/10, de 31 de Maio, e as condições aí estabelecidas:
Determino, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo despacho 932/2010, da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, reconhecer o relevante interesse público do «Plano de Remediação» da Syngenta, o qual fica sujeito aos condicionamentos estabelecidos no parecer da CCDRN
supra-referido.
23 de Junho de 2010. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.
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