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Despacho 10849/2010, de 1 de Julho

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Sumário

Determina a constituição, na directa dependência do Presidente da Autoridade Florestal Nacional, do Observatório Nacional da Desertificação, órgão de apoio da Comissão Nacional de Coordenação do Programa de Acção Nacional de Combate à Desertificação (PANCD), e estabelece as suas atribuições.

Texto do documento

Despacho 10849/2010

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/99, de 17 de Junho, que aprovou o Programa de Acção Nacional de Combate à Desertificação (PANCD), estabelece a criação do Observatório Nacional de Desertificação (OND), órgão de apoio à Comissão Nacional de Coordenação (CNCCD) do PANCD, com funções de acompanhamento e avaliação da aplicação das medidas e dos instrumentos de política e a monitorização do impacte das acções sobre o ambiente, os recursos naturais e o

território.

A avaliação dos progressos e dificuldades na aplicação e desenvolvimento do PANCD é um processo indispensável para o seu sucesso. Neste contexto, o acompanhamento e a avaliação das medidas e dos instrumentos de política que integrem o objectivo do combate à desertificação e a monitorização do impacte das acções sobre o ambiente, os recursos naturais e o território exigem o estabelecimento e a aplicação de procedimentos adequados quer no que se refere à compilação e sistematização das informações pertinentes quer no que se refere à produção de indicadores quantitativos e qualitativos que permitam uma análise da evolução verificada.

Considerando que este ano tem início a Década das Nações Unidas para os Desertos e o Combate à Desertificação e que cerca de um terço do território nacional apresenta elevada susceptibilidade à desertificação e que a luta contra a desertificação é uma prioridade das políticas de desenvolvimento rural:

Determino a constituição do Observatório Nacional da Desertificação, que tem como função principal apoiar a CNCCD no que se refere ao acompanhamento, monitorização e avaliação da concretização do PANCD e constitui-se como um sistema de informação para o qual devem contribuir, adequada e atempadamente, os vários serviços que integram esta Comissão.

Adicionalmente, ao Observatório Nacional da Desertificação cometem as seguintes

funções:

1 - Proceder à monitorização e desenvolvimento do sistema de informação baseado nos indicadores biofísicos, sociais e económicos da desertificação em Portugal, devendo para o efeito ser disponibilizado um sítio digital na Internet.

2 - Apoiar e acompanhar estudos e projectos de investigação científica nacionais e internacionais relacionados com o combate à desertificação.

3 - Promover a publicação digital de estudos, relatórios e resultados de projectos de

investigação científica.

4 - Apoiar e coordenar a cooperação técnica internacional no âmbito do combate à desertificação, designadamente no seio da Comunidade de Países de Língua

Portuguesa (CPLP).

5 - Assegurar a articulação institucional de Portugal com a Comissão Europeia, Nações Unidas (FAO e UNCCD) e com os países do arco mediterrânico, bem como com

outros organismos congéneres.

6 - Apoiar a CNCCD no processo de revisão do PANCD, no contexto da Estratégia Decenal 2008-2018 para a Convenção de Combate à Desertificação das Partes de Madrid (COP8). Esta tarefa é prioritária no quadro das atribuições do OND, devendo

estar concluída até Junho de 2011.

O Observatório Nacional da Desertificação funcionará na dependência directa do presidente da Autoridade Florestal Nacional, entidade que assegurará o apoio técnico-administrativo e financeiro ao funcionamento corrente do OND.

17 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento

Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

203412881

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/01/plain-276845.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276845.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-12-24 - Resolução do Conselho de Ministros 78/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PANCD), decorrente da primeira revisão e atualização do PANCD aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 69/99, de 9 de julho

  • Tem documento Em vigor 2014-12-24 - Resolução do Conselho de Ministros 78/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PANCD), decorrente da primeira revisão e atualização do PANCD aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 69/99, de 9 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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