A Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/99, de 17 de Junho, que aprovou o Programa de Acção Nacional de Combate à Desertificação (PANCD), estabelece a criação do Observatório Nacional de Desertificação (OND), órgão de apoio à Comissão Nacional de Coordenação (CNCCD) do PANCD, com funções de acompanhamento e avaliação da aplicação das medidas e dos instrumentos de política e a monitorização do impacte das acções sobre o ambiente, os recursos naturais e o
território.
A avaliação dos progressos e dificuldades na aplicação e desenvolvimento do PANCD é um processo indispensável para o seu sucesso. Neste contexto, o acompanhamento e a avaliação das medidas e dos instrumentos de política que integrem o objectivo do combate à desertificação e a monitorização do impacte das acções sobre o ambiente, os recursos naturais e o território exigem o estabelecimento e a aplicação de procedimentos adequados quer no que se refere à compilação e sistematização das informações pertinentes quer no que se refere à produção de indicadores quantitativos e qualitativos que permitam uma análise da evolução verificada.Considerando que este ano tem início a Década das Nações Unidas para os Desertos e o Combate à Desertificação e que cerca de um terço do território nacional apresenta elevada susceptibilidade à desertificação e que a luta contra a desertificação é uma prioridade das políticas de desenvolvimento rural:
Determino a constituição do Observatório Nacional da Desertificação, que tem como função principal apoiar a CNCCD no que se refere ao acompanhamento, monitorização e avaliação da concretização do PANCD e constitui-se como um sistema de informação para o qual devem contribuir, adequada e atempadamente, os vários serviços que integram esta Comissão.
Adicionalmente, ao Observatório Nacional da Desertificação cometem as seguintes
funções:
1 - Proceder à monitorização e desenvolvimento do sistema de informação baseado nos indicadores biofísicos, sociais e económicos da desertificação em Portugal, devendo para o efeito ser disponibilizado um sítio digital na Internet.2 - Apoiar e acompanhar estudos e projectos de investigação científica nacionais e internacionais relacionados com o combate à desertificação.
3 - Promover a publicação digital de estudos, relatórios e resultados de projectos de
investigação científica.
4 - Apoiar e coordenar a cooperação técnica internacional no âmbito do combate à desertificação, designadamente no seio da Comunidade de Países de LínguaPortuguesa (CPLP).
5 - Assegurar a articulação institucional de Portugal com a Comissão Europeia, Nações Unidas (FAO e UNCCD) e com os países do arco mediterrânico, bem como comoutros organismos congéneres.
6 - Apoiar a CNCCD no processo de revisão do PANCD, no contexto da Estratégia Decenal 2008-2018 para a Convenção de Combate à Desertificação das Partes de Madrid (COP8). Esta tarefa é prioritária no quadro das atribuições do OND, devendoestar concluída até Junho de 2011.
O Observatório Nacional da Desertificação funcionará na dependência directa do presidente da Autoridade Florestal Nacional, entidade que assegurará o apoio técnico-administrativo e financeiro ao funcionamento corrente do OND.
17 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.