Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º e na alínea p) do n.º 1 do artigo 11.º da LOBOFA, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de Julho;
Considerando o ponto 3 da alínea c) do n.º 4 e o ponto 2 da alínea c) do n.º 5 da Directiva Ministerial para a Implementação da Reforma, aprovada pelo meu despacho 7770/2010, publicado no Diário da República de 4 de Maio;
Considerando o relatório do grupo de trabalho, constituído pelo meu despacho de 11 de Fevereiro de 2010 para o estudo da racionalização e concentração de valências hospitalares e de recursos;
Ouvido o Conselho Superior Militar, em reunião de 12 de Maio de 2010;
Determino que:
I - Quanto à implementação de um serviço de urgência conjunto:1 - O serviço de urgência, actualmente existente na unidade hospitalar da Estrela, seja organizado, até ao fim do ano de 2010, em serviço de urgência conjunto, de utilização e guarnição comuns, aos três ramos das Forças Armadas.
2 - O Chefe do Estado-Maior do Exército é o responsável pela implementação e organização do serviço de urgência conjunto, para o que terá a imprescindível colaboração do Chefe do Estado-Maior da Armada e do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea para a criação das condições para a implementação, designadamente na afectação do pessoal de saúde necessário à guarnição daquele serviço, sempre em articulação com o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
II - Quanto à constituição de outros serviços hospitalares conjuntos:
3 - Os Chefes dos Estados-Maiores dos três ramos das Forças Armadas, em articulação com o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, procedam, até ao fim do ano de 2010, à reorganização dos serviços de saúde, de molde a criar as condições necessárias à implementação dos 18 serviços conjuntos identificados no relatório do grupo de trabalho para o estudo da racionalização e concentração de valências hospitalares e de recursos, de acordo com o seguinte faseamento:
1.ª fase - até 30 de Setembro de 2010:
Dermatologia, localizada na unidade hospitalar do Lumiar;Endocrinologia, localizada na unidade hospitalar da Estrela;
Hematologia, localizada na unidade hospitalar da Estrela;
Imunohemoterapia, localizada na unidade hospitalar da Estrela;
Infecciologia, localizada na unidade hospitalar da Estrela;
Medicina Nuclear, localizada na unidade hospitalar do Lumiar;
Nefrologia, localizada na unidade hospitalar da Estrela;
Oncologia, localizada na unidade hospitalar da Estrela;
Reumatologia, localizada na unidade hospitalar da Estrela.
2.ª fase - até 30 de Novembro de 2010:
Cirurgia Plástica, localizada na unidade hospitalar do Lumiar;Cirurgia Vascular, localizada na unidade hospitalar da Estrela;
Gastrenterologia, localizada na unidade hospitalar do Lumiar;
Ginecologia, localizada na unidade hospitalar do Lumiar;
Neurocirurgia, localizada na unidade hospitalar da Estrela;
Oftalmologia, localizada na unidade hospitalar do Lumiar;
ORL, localizada na unidade hospitalar do Lumiar;
Ortopedia, localizada na unidade hospitalar da Estrela;
Urologia, localizada na unidade hospitalar da Estrela.
4 - A reorganização e a criação das condições referidas no número anterior deverão ter igualmente em consideração, até 15 de Dezembro de 2010, a implementação dos serviços conjuntos resultantes da decisão sobre o estudo apresentado pelo Grupo de Trabalho, nos termos do meu despacho de 28 de Maio de 2010.
III - Quanto à afectação do pessoal de saúde:
5 - O pessoal médico que se encontra actualmente afecto às várias especialidades hospitalares mantém-se nas respectivas unidades, devendo ser colocado de imediato, e assim que seja possível, junto dos serviços conjuntos, previstos nos n.os 3 e 4.
6 - As direcções de saúde dos três ramos das Forças Armadas solicitam, fundamentadamente, através do Chefe do Estado-Maior respectivo, ao Ministro da Defesa Nacional a afectação do pessoal médico das especialidades hospitalares organizadas em serviços conjuntos para a satisfação das necessidades não hospitalares.
7 - O pessoal de enfermagem e os técnicos de diagnóstico e terapêutica actualmente afectos às unidades hospitalares mantêm-se nessas unidades, sendo afectos aos serviços conjuntos à medida da respectiva implementação.
IV - Quanto às unidades hospitalares de Santa Clara e de Belém:
8 - Até à implementação do novo Hospital das Forças Armadas, poderão manter-se, transitoriamente, o Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica, incluindo o respectivo Quadro de Apoio Médico-Cirúrgico, na unidade hospitalar de Santa Clara e as capacidades existentes de reserva estratégica de internamento e de tratamento de certas doenças infecto-contagiosas na unidade hospitalar de Belém.
16 de Junho de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto
Santos Silva.
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