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Despacho 10826/2010, de 1 de Julho

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Sumário

Determina medidas quanto à implementação de um serviço de urgência conjunto, constituição de outros serviços hospitalares conjuntos e quanto às unidades hospitalares de Santa Clara e de Belém.

Texto do documento

Despacho 10826/2010

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º e na alínea p) do n.º 1 do artigo 11.º da LOBOFA, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de Julho;

Considerando o ponto 3 da alínea c) do n.º 4 e o ponto 2 da alínea c) do n.º 5 da Directiva Ministerial para a Implementação da Reforma, aprovada pelo meu despacho 7770/2010, publicado no Diário da República de 4 de Maio;

Considerando o relatório do grupo de trabalho, constituído pelo meu despacho de 11 de Fevereiro de 2010 para o estudo da racionalização e concentração de valências hospitalares e de recursos;

Ouvido o Conselho Superior Militar, em reunião de 12 de Maio de 2010;

Determino que:

I - Quanto à implementação de um serviço de urgência conjunto:

1 - O serviço de urgência, actualmente existente na unidade hospitalar da Estrela, seja organizado, até ao fim do ano de 2010, em serviço de urgência conjunto, de utilização e guarnição comuns, aos três ramos das Forças Armadas.

2 - O Chefe do Estado-Maior do Exército é o responsável pela implementação e organização do serviço de urgência conjunto, para o que terá a imprescindível colaboração do Chefe do Estado-Maior da Armada e do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea para a criação das condições para a implementação, designadamente na afectação do pessoal de saúde necessário à guarnição daquele serviço, sempre em articulação com o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.

II - Quanto à constituição de outros serviços hospitalares conjuntos:

3 - Os Chefes dos Estados-Maiores dos três ramos das Forças Armadas, em articulação com o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, procedam, até ao fim do ano de 2010, à reorganização dos serviços de saúde, de molde a criar as condições necessárias à implementação dos 18 serviços conjuntos identificados no relatório do grupo de trabalho para o estudo da racionalização e concentração de valências hospitalares e de recursos, de acordo com o seguinte faseamento:

1.ª fase - até 30 de Setembro de 2010:

Dermatologia, localizada na unidade hospitalar do Lumiar;

Endocrinologia, localizada na unidade hospitalar da Estrela;

Hematologia, localizada na unidade hospitalar da Estrela;

Imunohemoterapia, localizada na unidade hospitalar da Estrela;

Infecciologia, localizada na unidade hospitalar da Estrela;

Medicina Nuclear, localizada na unidade hospitalar do Lumiar;

Nefrologia, localizada na unidade hospitalar da Estrela;

Oncologia, localizada na unidade hospitalar da Estrela;

Reumatologia, localizada na unidade hospitalar da Estrela.

2.ª fase - até 30 de Novembro de 2010:

Cirurgia Plástica, localizada na unidade hospitalar do Lumiar;

Cirurgia Vascular, localizada na unidade hospitalar da Estrela;

Gastrenterologia, localizada na unidade hospitalar do Lumiar;

Ginecologia, localizada na unidade hospitalar do Lumiar;

Neurocirurgia, localizada na unidade hospitalar da Estrela;

Oftalmologia, localizada na unidade hospitalar do Lumiar;

ORL, localizada na unidade hospitalar do Lumiar;

Ortopedia, localizada na unidade hospitalar da Estrela;

Urologia, localizada na unidade hospitalar da Estrela.

4 - A reorganização e a criação das condições referidas no número anterior deverão ter igualmente em consideração, até 15 de Dezembro de 2010, a implementação dos serviços conjuntos resultantes da decisão sobre o estudo apresentado pelo Grupo de Trabalho, nos termos do meu despacho de 28 de Maio de 2010.

III - Quanto à afectação do pessoal de saúde:

5 - O pessoal médico que se encontra actualmente afecto às várias especialidades hospitalares mantém-se nas respectivas unidades, devendo ser colocado de imediato, e assim que seja possível, junto dos serviços conjuntos, previstos nos n.os 3 e 4.

6 - As direcções de saúde dos três ramos das Forças Armadas solicitam, fundamentadamente, através do Chefe do Estado-Maior respectivo, ao Ministro da Defesa Nacional a afectação do pessoal médico das especialidades hospitalares organizadas em serviços conjuntos para a satisfação das necessidades não hospitalares.

7 - O pessoal de enfermagem e os técnicos de diagnóstico e terapêutica actualmente afectos às unidades hospitalares mantêm-se nessas unidades, sendo afectos aos serviços conjuntos à medida da respectiva implementação.

IV - Quanto às unidades hospitalares de Santa Clara e de Belém:

8 - Até à implementação do novo Hospital das Forças Armadas, poderão manter-se, transitoriamente, o Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica, incluindo o respectivo Quadro de Apoio Médico-Cirúrgico, na unidade hospitalar de Santa Clara e as capacidades existentes de reserva estratégica de internamento e de tratamento de certas doenças infecto-contagiosas na unidade hospitalar de Belém.

16 de Junho de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto

Santos Silva.

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Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/01/plain-276840.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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