Considerando que se torna necessário proceder à implementação do Hospital das Forças Armadas, em cumprimento do disposto na LOBOFA, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de Julho, e na Directiva Ministerial para a Implementação da Reforma, aprovada pelo meu despacho 7770/2010, publicado no Diário da República de 4 de Maio;
Ouvido o Conselho Superior Militar, em reunião de 12 de Maio de 2010,
Determino o seguinte:
1 - O Director-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar coordenará um grupo de trabalho que me apresentará, até ao fim do ano de 2010, a proposta do programa funcional para o Hospital das Forças Armadas, assente numa unidade hospitalar única, incluindo o tipo e a dimensão do serviço de urgência a implementar.2 - O grupo de trabalho referido no número anterior terá a seguinte composição:
a) O Director-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, que me representará;
b) Um representante do CEMGFA;
c) Um representante do CEMA;
d) Um representante do CEME;
e) Um representante do CEMFA;
f) Dois representantes do Serviço Nacional de Saúde, a designar pela Ministra da Saúde.3 - O Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas deve apresentar-me, até ao fim do ano de 2010, uma proposta sobre a definição da natureza, organização, financiamento e modelo de gestão e funcionamento do futuro Hospital das Forças Armadas, sob sua tutela.
4 - Os documentos referidos nos números anteriores serão submetidos à apreciação do Conselho da Saúde Militar, no âmbito das atribuições que lhe são cometidas pelo Decreto-Lei 58/2010, de 7 de Junho.
16 de Junho de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto
Santos Silva.
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