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Despacho DD6007, de 29 de Março

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Sumário

Orçamento de receita e despesa para 1962 da Missão para o Estudo da Missionologia Africana.

Texto do documento

Orçamento
Orçamento de receita e despesa para 1962
Receita
CAPÍTULO ÚNICO
Artigo 1.º "Dotação inscrita no orçamento da província de Angola, nos termos do artigo 31.º, alínea b), n.º 4), do Decreto 44058, de 23 de Novembro de 1961, para 1962» ... 40000$00

Artigo 2.º "Dotação inscrita no orçamento da província de Moçambique, nos termos do artigo 41.º, alínea b), n.º 2), do Decreto 44058, de 23 de Novembro de 1961, para 1962» ... 40000$00

Artigo 3.º "Dotação inscrita no orçamento da província da Guiné, nos termos do artigo 19.º, alínea b), do Decreto 44058, de 23 de Novembro de 1961, para 1962» ... 10000$00

Artigo 4.º "Dotação inscrita no orçamento da província de S. Tomé e Príncipe, nos termos do artigo 25.º, alínea b), do Decreto 44058, de 23 de Novembro de 1961, para 1962» ... 10000$00

Artigo 5.º "Dotação inscrita no orçamento do Ministério do Ultramar, no capítulo 13.º, artigo 136.º, n.º 1), alínea a), para 1962» ... 210000$00

... 310000$00
Despesa
CAPÍTULO ÚNICO
Artigo 1.º "Despesas com o pessoal» ... 147750$00
Artigo 2.º "Despesas com o material» ... 55000$00
Artigo 3.º "Pagamento de serviços e diversos encargos» ... 107250$00
... 310000$00
O Chefe da Missão para o Estudo da Missionologia Africana, António da Silva Rego.


Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 8 de Março de 1962. - O Vice-Presidente, Raimundo Brites Moita.


Aprovado. - Em 14 de Março de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, J. da Costa Freitas.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-23 - Decreto 44058 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições necessárias à regularidade da administração financeira das províncias ultramarinas, destinadas a serem consideradas nos orçamentos para 1962.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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