A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19103, de 29 de Março

Partilhar:

Sumário

Abre créditos destinados a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Moçambique para o ano económico de 1962 e a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Angola para o ano económico de 1961.

Texto do documento

Portaria 19103
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Moçambique um crédito especial da quantia de 200000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico de 1962, destinado a suportar os encargos referidos nos artigos 8.º e 9.º da Portaria 15673, de 24 de Janeiro do corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 2506.º "Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, § único do artigo 4.º do mesmo diploma, com a redacção do artigo 9.º do Decreto 39738, de 23 de Julho de 1954, e artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola um crédito especial da quantia de 665000$00 para reforçar a verba adicional do capítulo 12.º, artigo 1464.º, n.º 5), alínea U) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Subsídios não especificados», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano económico de 1961, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 120.º, n.º 1) "Serviços de instrução - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício», da tabela de despesa ordinária do referido orçamento.

Ministério do Ultramar, 29 de Março de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Costa Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda