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Portaria 19103, de 29 de Março

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Sumário

Abre créditos destinados a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Moçambique para o ano económico de 1962 e a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Angola para o ano económico de 1961.

Texto do documento

Portaria 19103
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Moçambique um crédito especial da quantia de 200000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico de 1962, destinado a suportar os encargos referidos nos artigos 8.º e 9.º da Portaria 15673, de 24 de Janeiro do corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 2506.º "Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, § único do artigo 4.º do mesmo diploma, com a redacção do artigo 9.º do Decreto 39738, de 23 de Julho de 1954, e artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola um crédito especial da quantia de 665000$00 para reforçar a verba adicional do capítulo 12.º, artigo 1464.º, n.º 5), alínea U) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Subsídios não especificados», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano económico de 1961, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 120.º, n.º 1) "Serviços de instrução - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício», da tabela de despesa ordinária do referido orçamento.

Ministério do Ultramar, 29 de Março de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Costa Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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