Portaria 19103
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Moçambique um crédito especial da quantia de 200000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico de 1962, destinado a suportar os encargos referidos nos artigos 8.º e 9.º da Portaria 15673, de 24 de Janeiro do corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 2506.º "Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, § único do artigo 4.º do mesmo diploma, com a redacção do artigo 9.º do Decreto 39738, de 23 de Julho de 1954, e artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola um crédito especial da quantia de 665000$00 para reforçar a verba adicional do capítulo 12.º, artigo 1464.º, n.º 5), alínea U) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Subsídios não especificados», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano económico de 1961, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 120.º, n.º 1) "Serviços de instrução - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício», da tabela de despesa ordinária do referido orçamento.
Ministério do Ultramar, 29 de Março de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Costa Freitas.