Procedimento Concursal Comum por Tempo Indeterminado Para os devidos efeitos e ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha em reunião de 09 de agosto de 2016, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para:
Referência A - 1 Posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Funções de Canalizador.) Referência B - 2 Postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Funções de Motorista de Pesados).
Referência C - 5 Postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Funções de Serviços Gerais).
Referência D - 1 Posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Funções de Serralheiro).
Referência E - 1 Posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Funções de Eletricista).
Referência F - 2 Postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Funções de Pedreiro).
1 - Para efeitos do determinado no artigo 4.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, e nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento.
2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, previsto na Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro. 3 - Local e horário de trabalho - os trabalhadores contratados exercerão as suas funções na área do Município das Caldas da Rainha, em regime de horário normal ou por turnos, em qualquer das modalidades praticadas por estes Serviços Municipalizados, nos termos da legislação em vigor.
4 - Determinação do posicionamento remuneratório:
Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantêm em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 1, da carreira/categoria de Assistente Operacional, 530,00€ da Tabela Remuneratória Única.
4.1 - De acordo com o n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, que se mantêm em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2016), os candidatos informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória que auferem.
5 - Prazo de validade:
Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos (reserva de recrutamento interna).
6 - Legislação aplicável:
Lei 35/2014 de 20 de junho, e devidas alterações, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro e Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, Lei 7-A/2016 de 30 de março.
7 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de requalificação. No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho de acordo com o atrás descrito, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 - Caracterização dos postos de trabalho:
9.1 - Referência A - 1 posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, (funções de canalizador). Atribuição, competência, atividade a cumprir ou a executar:
Executar canalizações na rede de abastecimento de água; em edifícios instalações ou locais destinados ao transporte de água ou esgoto;
Corta e rosca tubos; solda tubos; de todo o tipo de material ou afins; executar redes de distribuição de águas e esgotos; respetivos ramais de ligação; assegurar a montagem de tubagens e acessórios necessários; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; instruir e supervisionar o trabalho da equipa que lhe esteja afeta; possuir carta de condução; assegurar o transporte da equipa de trabalho; zelar pela conservação e limpeza da viatura; verificar diariamente níveis de óleo, água, comunicar ocorrências anormais detetadas nas viaturas; tomar em atenção normas de prevenção de acidentes; executar outras funções quando necessárias e solicitadas.
9.2 - Referência B - 2 postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, (Funções de Motorista de Pesados). Atribuição, competência, atividade a cumprir ou a executar:
Conduz veículos de elevada tonelagem, procede ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades do serviço. Preenche e entrega diariamente o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido. Colabora nas operações de carga e descarga. Examina o veículo antes, durante e após o trajeto, tendo o cuidado na colocação de coberturas de proteção sobre os materiais e arrumando a carga para prevenção de eventuais danos. Assegura a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação. Abastece a viatura de acordo com as regras do serviço. Cumpre as regras gerais de condução de carga e outros de acordo com a legislação em vigor. Toma em atenção normas de prevenção de acidentes; executar outras funções quando necessárias e solicitadas.
9.3 - Referência C - 5 postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, (Funções de Serviços Gerais). Atribuição, competência, atividade a cumprir ou a executar:
Assegurar a limpeza das instalações;
Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem e desmontagem, conservação de equipamentos;
Auxiliar a execução de cargas e descargas;
Realizar tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos, Espalhar e alisar as massas betuminosas até determinados pontos de referência, recobrir e concertar pavimentos; apoiar a equipa de trabalho em tudo que seja necessário; cuidar da con-servação de pavimentos; zelar pelos materiais utilizados; possuir carta de condução; zelar pela limpeza da viatura que utilizar, assim como alertar para anomalias que possa detetar; tomar em atenção normas de prevenção de acidentes; executar outras funções quando necessárias e solicitadas.
9.4 - Referência D - 1 posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, (Funções de Serralheiro). Atribuição, competência, atividade a cumprir ou a executar:
Constrói e aplica na oficina estruturas metálicas ligeiras, caixilharias, ou outras obras. Interpreta desenhos e outras especificações técnicas. Corta chapas de aço, alumínio e tubos. Utiliza diferentes matérias e ferramentas para obras e afins. Elabora todo tipo de trabalho ligado ao tipo de função. Toma em atenção normas de prevenção de acidentes; possuir carta de condução; executar outras funções quando necessárias e solicitadas.
9.5 - Referência E - 1 posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, (Funções de Eletricista). Atribuição, competência, atividade a cumprir ou a executar:
Instalar, conservar, reparar circuitos e aparelhagem elétricas;
Saber ler assuntos relacionados com a atividade desenvolvida por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas;
Cumprir com as disposições legais relativas às instalações de que trata;
Instalar máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos, ou de força motriz;
Determinar a posição e instalar órgãos elétricos, tais como quadros de distribuição, caixas de fusíveis e derivação, contadores, interruptores e tomadas;
Dispor e fixar os condutores ou cortar, dobrar e assentar adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior;
Executar e isolar as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos;
Localizar e determinar as deficiências de instalações ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso aparelhos de deteção e de medida;
Desmontar se necessário determinados componentes da instalação;
Apertar, soldar, reparar por qualquer outro modo ou substituir os conjuntos, peças ou fios deficientes e proceder a respetiva montagem, pelo que deve utilizar as respetivas ferramentas;
Possuir carta de condução;
Colaborar na montagem, conservação e reparação de instalações elétricas e equipamentos de baixa tensão, normal, baixa tensão específica e média tensão;
Substituir órgãos de utilização corrente nas instalações de baixa tensão; tomar em atenção normas de prevenção de acidentes; possuir carta de condução; executar outras funções quando necessárias e solicitadas.
9.6 - Referência F - 2 postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, (Funções de Pedreiro). Atribuição, competência, atividade a cumprir ou a executar:
Executa Alvenaria (construção de estruturas e de paredes) em material adequado a situação, respetivo reboco;
Procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias;
Executa muros e estruturas simples, com ou sem armadura;
Executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; tomar em atenção normas de prevenção de acidentes; possuir carta de condução; executar outras funções quando necessárias e solicitadas.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.
11 - Requisitos de admissão:
Os candidatos deverão cumprir rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
11.1 - Outros requisitos de admissãoHabilitações Literárias exigidas:
Referências A-B-C-D-E-F, escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade, nos termos do artigo 86.º da Lei 35/2014 de do Cidadão;
20 de junho é a seguinte:
Para os nascidos até 31 de dezembro de 1966 é exigido o 4.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade).
11.2 - Outros requisitos:
É exigida a carta de condução de ligeiros (categoria B) para as referências:
A, C, D, E, F.
Para a referência B é exigida a carta de condução da categoria C e Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) válido.
11.3 - Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
12 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
As candidaturas podem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.
12.1 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica destes Serviços Municipalizados (www.smas-caldas-rainha.pt) e entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha, das 09h às 12.30h e das 14.00h às 16.30h, ou remetida pelo correio, sob registo com aviso de receção, para Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha - Secção de Recursos Humanos - Praça 25 de Abril - 2500-110 Caldas da Rainha, até ao termo do prazo fixado.
12.2 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados sob pena de exclusão dos seguintes documentos;
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Contribuinte Fiscal ou Cartão
c) Fotocópia da Carta de Condução para todas as referências;
d) Para a referência B acresce fotocópia do CAM/CQM;
e) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego pú-blico, deverá apresentar declaração autenticada emitida pelo serviço onde exerce funções, ou a que pertence atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido de candidatura, onde conste:
modalidade da relação jurídica de emprego publico, que detém, carreira/categoria, posição remuneratória, antiguidade na função pública, caracterização do posto de trabalho que exerce atualmente. Avaliação de Desempenho dos últimos 3 anos;
f) Quaisquer outros elementos que julguem necessário para a apreciação devidamente comprovados.
12.3 - Os candidatos a quem seja aplicável o método de avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar, identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais, e experiência em áreas funcionais específicas, atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional, avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;
12.4 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
12.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.
12.6 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 13 - Métodos de seleção a aplicar:
13.1 - Métodos de seleção:
Prova de Conhecimentos com caráter escrita/oral de natureza teórica, prática ou de simulação (PC) terá a duração de 30 minutos e Avaliação Psicológica (AP), classificados de 0 a 20 valores.
13.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função inerente ao posto de trabalho a concurso. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
13.3 - Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
13.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantificadas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = (PC×70 %+AP×30 %)
OF = Ordenação Final, PC = Prova de Conhecimentos, AP = Avaliação Psicológica.
14 - Legislação necessária:
Lei 35/2014 de 20 de junho (anexo da LGTFP), Lei 7/2009 de 12 de fevereiro, Código do Trabalho, Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água do Concelho das Caldas da Rainha, Regulamento do Serviço de Saneamento do Concelho das Caldas da Rainha.
15 - Caso o candidato seja detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, bem como candidatos em regime de cedência de interesse público, e que se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho; ou candidatos que se encontrando em situação de requalificação tenham, por último, exercido atribuição, competência ou a atividade caraterizadora do posto de trabalho descrito, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes, exceto quando afastados por escrito:
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação 45 % e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação 55 %.
15.1 - A Avaliação Curricular (AC):
Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo a classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores.
15.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):
Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo a classificação expressa segundo os níveis classificativos de:
Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
15.3 - A ordenação final dos candidatos referidos no ponto 14 resultará da média aritmética ponderada das classificações quantificadas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
sendo:
OF = (AC×45 %+EAC×55 %)
OF = Ordenação Final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
16 - Exclusão dos métodos de seleção ou do procedimento:
Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que, não compareça ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase de avaliação seguinte.
17 - Por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha em reunião de 09 de agosto de 2016, excecionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos (Prova de conhecimentos e Avaliação Psicológica), a entidade empregadora aplicará os métodos de seleção da seguinte forma faseada:
a) Aplicação à totalidade dos candidatos do 1.º método de seleção;
b) Aplicação do 2.º método de seleção apenas aos candidatos aprovados no 1.º método, convocados por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídicofuncional, até à satisfação das necessidades.
18 - Composição do júri do concurso:
Referência A (funções de canalizador):
Presidente - Luís Manuel Diogo Batateiro - Técnico Superior Primeiro vogal efetivo - Martinho Ferreira Fialho - Encarregado Operacional Segundo vogal efetivo - Hélder José Gomes Luís - Encarregado Operacional em regime de mobilidade na categoria.
Primeiro vogal suplente - Rute Alexandra Gonçalves Henriques - Técnica Superior Segundo vogal suplente - Odete Maria Andrade Alexandre - Coordenara Técnica em regime de mobilidade na categoria.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Referência B (funções de motorista de pesados):
Presidente - Luís Manuel Diogo Batateiro - Técnico Superior Operacional Primeiro vogal efetivo - Martinho Ferreira Fialho - Encarregado Segundo vogal efetivo - Leonel Capitaz Duarte Pereira - Assistente Operacional Operacional Primeiro vogal suplente - Hélder José Gomes Luís - Encarregado Operacional em regime de mobilidade na categoria.
Segundo vogal suplente - Odete Maria Andrade Alexandre - Coordenara Técnica em regime de mobilidade na categoria.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Referência C (funções de serviços gerais):
Presidente - Luís Manuel Diogo Batateiro - Técnico Superior Primeiro vogal efetivo - Martinho Ferreira Fialho - Encarregado Operacional Segundo vogal efetivo - Hélder José Gomes Luís - Encarregado Operacional em regime de mobilidade na categoria.
Primeiro vogal suplente - Rute Alexandra Gonçalves Henriques - Técnica Superior Segundo vogal suplente - Odete Maria Andrade Alexandre - Coordenara Técnica em regime de mobilidade na categoria.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Referência D (funções de serralheiro):
Presidente - Luís Manuel Diogo Batateiro - Técnico Superior Primeiro vogal efetivo - Martinho Ferreira Fialho - Encarregado Segundo vogal efetivo - Hélder José Gomes Luís - Encarregado Operacional em regime de mobilidade na categoria.
Primeiro vogal suplente - Rute Alexandra Gonçalves Henriques - Técnica Superior Segundo vogal suplente - Odete Maria Andrade Alexandre - Coordenara Técnica em regime de mobilidade na categoria.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Referência E (funções de eletricista):
Presidente - Francisco Manuel Lopes Barroso - Técnico Superior Primeiro vogal efetivo - Luís Manuel Diogo Batateiro - Técnico Operacional Superior Operacional Segundo vogal efetivo - Hélder José Gomes Luís - Encarregado Operacional em regime de mobilidade na categoria.
Primeiro vogal suplente -Martinho Ferreira Fialho - Encarregado Segundo vogal suplente - Odete Maria Andrade Alexandre - Coordenara Técnica em regime de mobilidade na categoria.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
Referência F (funções de Pedreiro):
Presidente - Luís Manuel Diogo Batateiro - Técnico Superior Primeiro vogal efetivo - Martinho Ferreira Fialho - Encarregado Segundo vogal efetivo - Hélder José Gomes Luís - Encarregado Operacional em regime de mobilidade na categoria.
Primeiro vogal suplente - Rute Alexandra Gonçalves Henriques - Técnica Superior Segundo vogal suplente - Odete Maria Andrade Alexandre - Coordenara Técnica em regime de mobilidade na categoria.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
19 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - As listas dos candidatos admitidos ou excluídos ao concurso, bem como a lista de ordenação final serão notificadas aos candidatos nos termos do artigo 30.º, 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.
21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página eletrónica destes Serviços Municipalizados por extrato, em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
11 de outubro de 2016. - O Presidente do Conselho de
Administração, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.
309930425
SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS
DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS