Anulação de procedimento concursal
Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de (Braga) Maximinos, Sé e Cividade tomada em reunião ordinária do órgão executivo datada de 08 de setembro de 2016 foi deliberado proceder à anulação do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para dois assistentes técnicos, área de atividade administrativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 05 de agosto de 2016, se virtude de com a publicação da Lei 34/2016, de 24 de agosto, que procedeu à eliminação da obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados, o que originará uma diminuição da receita da Freguesia com o término do protocolo que esta possuía com o IEFP para este serviço. 6 de outubro de 2016. - O Presidente, Luís Filipe Paiva da Mota Pedroso.
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FREGUESIA DE CALDELAS