Despacho
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar como adequada, para efeito de provimento nos lugares de fiscal-informador de obras particulares das câmaras municipais, a habilitação do curso de construtor civil, regulado pelo Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, ou de outro que, em organizações anteriores do ensino profissional, lhe corresponda.
Na falta de candidatos com a referida habilitação, poderão ser providos nos mesmos lugares candidatos habilitados com o curso de topógrafo auxiliar de obras públicas ou de encarregado de obras.
Presidência do Conselho, 13 de Março de 1962. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.