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Despacho DD6005, de 22 de Março

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Sumário

Declara como adequadas, para efeito de provimento nos lugares de fiscal-informador de obras particulares das câmaras municipais, determinadas habilitações.

Texto do documento

Despacho
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar como adequada, para efeito de provimento nos lugares de fiscal-informador de obras particulares das câmaras municipais, a habilitação do curso de construtor civil, regulado pelo Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, ou de outro que, em organizações anteriores do ensino profissional, lhe corresponda.

Na falta de candidatos com a referida habilitação, poderão ser providos nos mesmos lugares candidatos habilitados com o curso de topógrafo auxiliar de obras públicas ou de encarregado de obras.

Presidência do Conselho, 13 de Março de 1962. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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