Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 12866/2016, de 21 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Renovação das equipas de projeto na Direção de Serviços de Avaliações

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12866/2016

Por despacho de 27 de setembro de 2016 do SubdiretorGeral, por delegação de competências do DiretorGeral da Autoridade Tributária e Aduaneira, proferido nos termos do artigo 23.º do Decreto Lei 366/99 de 18 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto Lei 237/2004 de 18 de dezembro, mantido em vigor pelo n.º 2 do artigo 15.º do DL 118/2011 de 15/12, foi autorizada a renovação de equipas de projeto na Direção de Serviços de Avaliações a seguir indicada:

209934338

2 - Onde se lê:

«

… da Portaria 145-A, de 6 de abril

» deve ler-se:
«

… da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril

»

6 de outubro de 2016. - O DiretorGeral, Contra-Almirante António

Manuel de C. Coelho Cândido.

209941758

Superintendência do Pessoal Despacho 12669/2016 Manda o Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 9.º do último diploma e a norma interpretativa estabelecida no artigo 2.º do Decreto Lei 239/2006, de 22 de dezembro, passar à situação de reforma nas datas indicadas, os seguintes militares:

9 de setembro de 2016. - O Diretor de Pessoal, em suplência do Superintendente do Pessoal, por falta de titular no cargo, Jorge Novo Palma, contraalmirante. 209936071

Despacho 12670/2016 Manda o Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 9.º do último diploma e a norma interpretativa estabelecida no artigo 2.º do Decreto Lei 239/2006, de 22 de dezembro, passar à situação de reforma nas datas indicadas, os seguintes militares:

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2767644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 366/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-18 - Decreto-Lei 237/2004 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Integra as tesourarias de finanças nos serviços de finanças, alterando os Decretos-Leis n.ºs 366/99, de 18 de Setembro, 557/99, de 17 de Dezembro, 262/2002, de 25 de Novembro, e 187/99, de 2 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-22 - Decreto-Lei 239/2006 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Interpreta normas dos Decretos-Leis n.os 159/2005, de 20 de Setembro, (altera o Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares da GNR) e do 166/2005, de 23 de Setembro, (altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda